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ANP debate novo modelo de comercialização de biodiesel em audiência pública
A ANP realizou hoje (8/10) audiência pública online sobre a regulamentação do novo modelo de comercialização de biodiesel em substituição aos leilões públicos, para atendimento do percentual de mistura obrigatória ao diesel de origem fóssil.
A minuta de resolução, que foi submetida a consulta pública por 45 dias, modifica a dinâmica de mercado e prevê modelo em que as distribuidoras compram o biodiesel diretamente dos produtores. A meta volumétrica compulsória individual de contratação será de 80% do contratado no bimestre anterior. Ou seja, as distribuidoras deverão adquirir pelo menos 80% do volume comprado no bimestre anterior.
“O modelo que está sendo proposto pela ANP consiste na comprovação da contratação prévia do volume de biodiesel a ser comercializado, favorecendo assim a previsibilidade e a garantia ao abastecimento, ao mesmo tempo em que preserva a liberdade de estabelecimento das condições contratuais”, afirmou o Diretor da ANP Raphael Moura na abertura da audiência.
Moura explicou ainda que a métrica volumétrica de contratação prévia é um percentual suficientemente alto para gerar a previsibilidade necessária para o abastecimento nacional, enquanto a existência do volume remanescente pretende garantir flexibilidade ao mercado e permitir que os volumes acima da meta mínima possam ser comercializados entre distribuidores e produtores de biodiesel por qualquer outra forma, como mercado à vista, spot, comercialização em bolsa etc.
“Dessa maneira, sem descuidar das medidas necessárias à garantia do abastecimento, o novo modelo pretende promover a migração do mercado para uma nova fase, em que há redução gradual da ingerência do regulador, a natural remoção do papel da Petrobras em todo o processo e maior liberdade para os agentes econômicos”, complementou.
O novo sistema de comercialização visa ao atendimento ao percentual obrigatório de adição de biodiesel ao diesel fóssil, previsto pela Lei nº 13.033/2014, e foi desenvolvido com base: 1) na proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; 2) na garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional; 3) na promoção da livre concorrência; 4) no incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional; e 5) nos objetivos, fundamentos e princípios da Política Nacional de Biocombustíveis.
O novo formato deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022, conforme determina a Resolução nº 14/2020 do CNPE.
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