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ANP debate definição de campos e acumulações marginais em audiência pública
A ANP realizou, na última sexta-feira (26/11), audiência pública sobre a minuta de resolução que trata da definição e do enquadramento de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou produção marginal.
Na abertura da audiência, a Diretora da ANP Symone Araújo falou sobre os benefícios que serão trazidos pela nova norma para a indústria de petróleo e gás brasileira. “Com a definição e o enquadramento de campos e acumulações marginais, essa resolução será catalisadora para que possamos discutir outros elementos, já presentes na agenda regulatória da ANP para o biênio 2022-2023, como incentivos à produção nesses campos e a empresas de pequeno e médio portes”, afirmou.
A Diretora apresentou ainda o impacto da resolução nos campos já existentes. “Essa resolução vai impactar mais de 200 campos terrestres em fase de produção, que representam aproximadamente 75% dos campos produtores onshore. Também estamos falando de cerca de 30 campos em águas rasas, representando 58% dos campos nesse ambiente; de mais de 20 campos em águas profundas, correspondendo a 65% desses campos; e, por fim, de aproximadamente 20 campos com declaração de comercialidade foi feita há mais de 10 anos, mas cuja produção nunca foi viabilizada”, disse.
A minuta proposta define campo marginal como o campo cujo contrato seja oriundo de licitação específica de áreas inativas com acumulações marginais ou no qual as atividades de desenvolvimento e produção apresentem economicidade ou produção marginal, nos termos a serem definidos pela resolução proposta. Já acumulação marginal é a acumulação de petróleo ou de gás natural, localizada em área de campo que se encontra na fase de produção, que não apresente reservas no Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR), cujo desenvolvimento e operação apresente economicidade marginal, nos termos a serem definidos pela resolução proposta.
O texto passou por consulta pública de 45 dias, durante a qual foram recebidas mais de 53 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.