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ANP debate com mercado aprimoramentos na resolução sobre transparência de preços de derivados
A ANP realizou ontem (18/9) o Workshop Revisão da Resolução ANP nº 795/2019 - Alternativas e Opções Regulatórias. O objetivo do evento foi debater com o mercado opções para aprimorar essa resolução, que trata da transparência de preços na oferta primária dos derivados de petróleo (ou seja, a oferta feita por produtores e importadores).
A publicação da resolução, em 2019, visou reduzir a assimetria de informações relacionadas aos preços, no intuito de reduzir incertezas, riscos e aprimorar a dinâmica concorrencial dos mercados de fornecimento primário e distribuição dos derivados de petróleo. Entre outras exigências, os produtores e importadores de derivados de petróleo passaram a publicar, em seus próprios sites, seus preços de lista vigentes (que são os preços de venda informados aos clientes, por ponto de entrega e modalidade de venda, sem tributos, para pagamento à vista).
Em 2021, a ANP iniciou estudo sobre o tema, chamado avaliação de resultado regulatório (ARR), para verificar os efeitos decorrentes da sua edição, considerando o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.
O relatório da ARR foi publicado em 2022, após passar por consulta pública, e apontou a necessidade de alguns aprimoramentos na resolução, para que seja possível reduzir ainda mais a assimetria de informações relacionadas à formação de preços de derivados de petróleo.
A partir desse resultado, em outubro de 2022, a ANP iniciou outro estudo, chamado análise de impacto regulatório (AIR), para identificar os pontos a serem melhorados. O workshop realizado ontem faz parte desse processo, tendo como objetivo colher a opinião dos agentes regulados sobre as opções regulatórias disponíveis para solucionar o problema identificado.
O evento foi dividido em três temas. O primeiro, “Exigência de Requisitos Contratuais”, debateu sobre as regras da resolução que determinam que os contratos celebrados entre produtor e distribuidor de derivados de petróleo contenham o preço indicativo (o preço previsto em contrato e pactuado entre as partes, que contenha as condições de sua formação e dos seus reajustes), as condições de formação e reajuste desse preço, bem como a vedação ao uso de cláusulas de destino (cláusulas que restrinjam a destinação do produto após a aquisição pelo distribuidor).
No segundo tema, foi discutido o formato do processo de homologação contratual realizado pela ANP, uma vez que a resolução estabelece que o contrato celebrado entre produtor e distribuidor deverá ser homologado pela Agência antes do início do fornecimento dos produtos.
Já o terceiro tema, “Preço de Lista”, abordou a exigência de que os produtores e importadores de derivados de petróleo publiquem, no site da empresa, seus preços de lista vigentes, bem como aqueles praticados nos 12 meses anteriores, por data de vigência.
A ANP avaliará as contribuições recebidas no workshop, dentro do processo de AIR. Uma vez concluído o estudo, seu relatório será analisado pela Diretoria da Agência e, caso aprovado, colocado em consulta pública. Caso o AIR conclua por alterações na resolução, isso será feito posteriormente à aprovação do relatório, com a minuta de alteração da Resolução passando por consulta e audiência públicas.
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