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ANP dá continuidade ao processo de revogação de normas defasadas
A Diretoria da ANP aprovou hoje (6/5) a realização de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, sobre a revogação de mais 46 atos normativos, cujos efeitos já haviam se extinguido ou cuja necessidade ou significado não existem mais. São, em sua maioria, atos acessórios, como, por exemplo, os que alteram normas já revogadas.
A medida dá continuidade ao trabalho da Agência de gestão de seu estoque regulatório, visando à simplificação administrativa e à consolidação normativa. Atende ainda ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto (portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, entre outros) editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Mesmo antes da publicação do decreto, a ANP já vinha realizando o trabalho de gestão do estoque regulatório – o conjunto das normas em vigor emitidas pela Agência ou por seus órgãos antecessores –, como parte dos esforços para aprimorar a qualidade da sua atuação. Desde a elaboração da sua primeira Agenda Regulatória, instituída para o biênio 2013-2014, já foram revogadas 1.321 normas.
O Decreto nº 10.139/2019 também estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação dos atos normativos vigentes, que seriam objeto de triagem, exame e consolidação ou revogação, nos termos do decreto. A ANP já cumpria esse dispositivo desde a adoção do primeiro sistema de legislação da Agência, no início da década de 2000. Atualmente, todos os atos normativos expedidos pela ANP encontram-se disponíveis no Site de Legislação da Agência.