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DIESEL S10
ANP cria grupo de trabalho para descontinuidade do diesel S500 e do S1800 de uso não rodoviário
A ANP instituiu grupo de trabalho para elaboração de proposta de plano e cronograma de descontinuidade do óleo diesel S500 e do óleo diesel S1800 de uso não rodoviário e sua substituição pelo óleo diesel S10, de baixo teor de enxofre. A portaria de criação do grupo foi publicada na edição de 30/7 do Diário Oficial da União.
O grupo de trabalho é composto por representantes da Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos, que o coordenará; e das superintendências de Defesa da Concorrência, de Produção de Combustíveis e de Distribuição e Logística.
Está prevista a participação, no grupo de trabalho, de agentes econômicos afetados na elaboração do plano e cronograma de descontinuidade a ser elaborado, bem como de representantes de outras unidades organizacionais da ANP, de órgãos da administração pública federal ou estadual e de entidades do setor privado.
O grupo de trabalho terá duração de até seis meses, a contar de 31/07/2024, data de entrada em vigor da Resolução ANP nº 968/2024. Essa norma estabelece as especificações dos óleos diesel destinados a veículos ou equipamentos dotados de motores do ciclo Diesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional.
Uma das determinações da Resolução ANP nº 968/2024 é a descontinuidade do óleo diesel S500 de uso rodoviário e do S1800 de uso não rodoviário, com sua substituição pelo óleo diesel S10, de baixo teor de enxofre.
Saiba mais sobre a Resolução ANP nº 968/2024.
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