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ANP consulta sociedade sobre venda direta de etanol
A Diretoria da ANP aprovou em reunião na quinta-feira (2/8) uma Tomada Pública de Contribuições (TPC) para coletar dados e informações sobre a necessidade de eventual adequação das regras da Agência sobre a venda direta de etanol pelas usinas aos postos revendedores de combustíveis. A consulta ocorrerá de 6/8 a 6/9/2018.
A iniciativa da ANP tem como objetivo ouvir a sociedade e o mercado sobre um tema que vem ganhando visibilidade nacional para subsidiar a análise técnica da Agência sobre sua regulamentação.
A ANP entende que o âmbito regulatório é o mais adequado para essas discussões. No processo de regulação, a Agência observa diretrizes da Análise de Impacto Regulatório (AIR), que incluem: identificação do problema; dos atores ou grupos afetados; da base legal que ampara a ação da agência reguladora no tema tratado; definição dos objetivos que se pretende alcançar; descrição e comparação das possíveis alternativas para o enfrentamento do problema; e exposição dos possíveis impactos das alternativas identificadas.
Atualmente, a regra de comercialização de etanol pelo produtor encontra-se determinada pelo art. 17º da Resolução ANP nº 734/2018, que regulamenta a atividade.