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ANP começa a receber os dados diários de estoques de combustíveis
A ANP já começou a receber os dados diários relativos aos estoques de combustíveis dos agentes econômicos regulados. Os distribuidores de combustíveis de aviação estão enviando os dados desde 18/11/2022. Já os operadores de terminal, os transportadores dutoviários, os produtores de biodiesel e os distribuidores de GLP deram início ao envio no dia 19/12/2022. Os próximos prazos para envio das informações pelos agentes regulados são:
- 17/01/2023, para os agentes qualificados como central petroquímica, distribuidor de combustíveis líquidos, formulador de gasolina e óleo diesel, processador de gás natural e refinador de petróleo; e
- 16/02/2023, para os agentes qualificados como cooperativa de produtores de etanol, empresa comercializadora de etanol e produtor de etanol.
Para auxiliar os agentes regulados no envio dos dados, a ANP disponibilizou, em seu sítio eletrônico, arquivos de apoio, como manuais, guias orientativos, arquivos com perguntas e respostas e arquivos com modelo para envio dos dados por meio de upload de planilhas em Excel ou via web service. A Agência também disponibilizou um ambiente de homologação no sistema pelo qual é feito o envio (Do Poço ao Posto - DPP), para permitir às empresas a realização de testes antes do envio regular.
O envio diário dos dados de estoques de combustíveis visa atender às disposições da Resolução ANP nº 868, de 18 de fevereiro de 2022. Com o recebimento diário das informações, a Agência poderá monitorar, de forma mais dinâmica, o abastecimento nacional de combustíveis. Os dados de estoques serão analisados por meio de uma ferramenta de business intelligence, em conjunto com informações relacionadas à oferta, demanda e fluxos logísticos. Dessa forma, a ANP poderá identificar determinadas situações de risco de desabastecimento com a devida antecedência, possibilitando que sejam adotadas medidas voltadas para a garantia do suprimento de combustíveis à população.
A proposta da ANP tem como base a Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo), que estabelece, como uma das atribuições da Agência, a garantia do suprimento de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional. A Resolução CNPE nº 12/2020 atribui à Agência a função de estruturar ferramentas que contemplem dados e informações, em tempo real ou outra periodicidade aplicável, das atividades econômicas relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis.
A medida atende ao cenário atual, em que a Petrobras, principal fornecedora de combustíveis do país, apresenta uma política de desinvestimentos, tornando ainda mais relevante que a Agência aperfeiçoe o monitoramento do abastecimento.