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PD&I
ANP celebra acordo de cooperação que permitirá execução do seu Programa Empreendedorismo
A Diretoria da ANP aprovou hoje (25/4) a realização de acordo de cooperação entre a Agência e a Fundação de Apoio da UFMG (Fundep). O objeto é a execução da gestão administrativa e financeira do futuro Programa Empreendedorismo, a ser realizado com recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) presente nos contratos de exploração de petróleo e gás natural (E&P).
O Programa Empreendedorismo, amplamente discutido no 1º Fórum de Tecnologia e Inovação da ANP, consistirá na execução de uma série de projetos de inovação, por startups, a fim de solucionar desafios tecnológicos comuns do setor de energia propostos pelas empresas petrolíferas e pela ANP. Assim, a partir das necessidades do setor, esse programa promoverá o desenvolvimento de startups nacionais de base tecnológica, explorando a solução de problemas concretos e induzindo o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores.
Entre os objetivos do programa, estão: estimular o empreendedorismo; prover mão de obra qualificada para o setor regulado; propiciar o desenvolvimento técnico-científico; induzir a cooperação entre instituições credenciadas e startups; e explorar a sinergia entre ambas, estimulando a transferência de conhecimentos e tecnologias.
A 1ª edição do Programa Empreendedorismo tem uma duração estimada de 18 meses, dividida nas seguintes etapas: elaboração dos desafios tecnológicos; elaboração da chamada pública; seleção dos projetos de inovação; contratação dos projetos; monitoramento dos projetos; identificação das lições aprendidas; e prestação de contas à ANP.
O programa contará ainda com um Comitê Gestor, que consiste em grupo de apoio técnico, formado por especialistas que opinarão sobre a qualidade técnica das propostas apresentadas pelas startups. O Comitê será formado por, pelo menos, um representante da entidade gestora - a Fundação de Apoio da UFMG (Fundep) e de cada uma das empresas petrolíferas. A ANP exercerá o papel de consultora, participando também das reuniões e das demais atividades do Comitê.
O Programa Empreendedorismo é previsto na Resolução ANP nº 918/2023, que rege atualmente a aplicação da Cláusula de PD&I.
A resolução prevê a existência de uma entidade gestora – neste caso, a Fundep –, cuja atuação se dará por meio de acordo de cooperação a ser firmado com a ANP, tendo em vista a existência de objetivos comuns e a ausência de repasse de recursos ou remuneração à entidade. Essa entidade é importante para dar segurança às partes envolvidas, otimizar a execução de projetos de inovação por startups e reduzir os custos administrativos que não poderiam ser suportados por essas empresas.
A Fundep apresentou proposta à ANP contendo manifestação de interesse de seis empresas petrolíferas e se enquadra nos requisitos para exercer a função de entidade gestora, conforme a Resolução ANP nº 918/2023, visto que se caracteriza como uma organização da sociedade civil. Além disso, possui ampla experiência na execução de programas de incentivo à inovação, incluindo aqueles com recursos federais e participação de startups, trabalhando com mais de 20 instituições de ciência e tecnologia (ICT) e gerindo um portfólio de cerca de 4.000 projetos.
O que é a Cláusula de PD&I
A Cláusula de PD&I, presente nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural no país, determina a aplicação de percentual da receita bruta de campos com grande produção, segundo condições específicas de cada modalidade de contrato.
Saiba mais sobre a Cláusula de PD&I.
Atualização em 14/5: veja o extrato do acordo publicado no Diário Oficial da União.
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