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Biodiesel
ANP avalia resultado de resolução que estabelece especificações do biodiesel
A Diretoria da ANP aprovou hoje (13/12) o relatório da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução ANP nº 920/2023, que estabelece as especificações do biodiesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade desse produto. A ARR teve como foco principal avaliar os teores de monoglicerídeos, glicerol total e fósforo, estabelecidos na resolução.
Os monoglicerídeos são componentes do biodiesel que, quando esse biocombustível é misturado ao óleo diesel, podem gerar resíduos nos motores dos veículos, causando entupimentos em filtros e bicos injetores.
Por isso, a resolução que especifica o biodiesel estabelece um limite máximo para sua presença. Na época da elaboração da resolução, a minuta original previa um valor de 0,4% e os produtores de biodiesel solicitaram, no processo de consulta e audiência públicas, sua elevação para 0,6%. Isso porque a redução desse teor acarreta custos no processo produtivo.
A Agência, então, optou pelo acatamento parcial, concluindo que o limite de 0,5% estaria em linha com grandes mercados produtores e seria suficiente para favorecer o alcance da melhoria da qualidade e filtrabilidade do biodiesel.
Foi incluído na resolução o prazo de 18 meses, a contar do início da vigência, para a redução definitiva do teor até 0,5% de monoglicerídeos, a fim de haver tempo para serem realizadas as modificações necessárias nas unidades produtoras.
A Diretoria da ANP aprovou, na época, a resolução com esses dispositivos e determinou, ainda, a futura realização de ARR. Essa avaliação, aprovada hoje, deveria considerar, em especial, dados obtidos em programas de monitoramento da qualidade de produtos, em um ano após a vigência das novas especificações do biodiesel. O resultado dessa ARR foi pela manutenção do teor de monoglicerídeos em 0,5%, conforme disposto na resolução, para vigorar a partir de 5 de janeiro de 2025. Também estão mantidos os teores de outros componentes do biodiesel presentes na resolução: glicerol total (0,2%) e fósforo (3 mg/kg).
É importante destacar que a recente edição da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024) determina, a partir de 2026, teores obrigatórios de biodiesel no óleo diesel B superiores a 15%, podendo chegar a 25%, desde que constatada sua viabilidade técnica. Nesse cenário, a ANP considera que os limites finais estabelecidos na Resolução ANP nº 920, de 2023, para vigorarem a partir de 5 de janeiro de 2025, são fundamentais para garantir segurança no uso do produto.
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