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ANP atualiza relatório sobre CCUS após a publicação da Lei do Combustível do Futuro
A Diretoria da ANP aprovou, em 19/12, a atualização do Relatório sobre a implementação do marco regulatório de CCUS no país, publicado pela Agência em abril de 2024.
A nova versão incorpora a publicação da Lei Combustível do Futuro (nº 14.993/2024), de 08/10/2024, que dispõe sobre a captura, transporte e estocagem geológica de CO2 (CCUS), tendo a ANP como autoridade responsável pela regulação da atividade de captura e estocagem geológica de CO2 (CCS).
A Lei Combustível do Futuro estabelece que a ANP regulará e autorizará as atividades da indústria de CCS (art. 26) e editará normas sobre habilitação dos interessados, condições para autorização e transferência de titularidade (art. 26, §3º).
Prevê ainda que a Agência deverá consultar titulares de direitos de exploração antes de autorizar atividades de CCS em áreas sob contrato (art. 28, §1º), além de fornecer acesso a dados técnicos públicos das bacias sedimentares para análise e identificação de áreas com potencial para estocagem de CO2 (art. 28, §3º).
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou o uso da regulação experimental por projeto-piloto para recepção dos pedidos de autorização relacionados à captura de carbono com fins de estocagem geológica e definiu a Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente como porta de entrada da ANP para a protocolização dos pedidos pelos agentes econômicos.
Principais pontos previstos nos dispositivos da Lei do Combustível do Futuro em relação à atividade de CCS:
- Empresas ou consórcios brasileiros podem requerer autorização para atividades de CCS, que terão duração de 30 anos, prorrogáveis por mais 30 (art. 26, §1º e §3º);
- O Poder Executivo pode alterar o prazo da outorga por relevante interesse público (art. 26, §3º).
- Injeção e armazenamento de CO2 para recuperação avançada de hidrocarbonetos não se confunde com atividades de CCS previstas no Projeto de Lei nº 528 (art. 26, §4º);
- O titular da autorização para as atividades de CCS (operador da estocagem) possui as seguintes obrigações: garantir armazenamento seguro e eficaz do CO2 conforme planos de monitoramento e contingência; identificar e agir em caso de eventos indesejáveis; manter ferramentas calibradas e operacionais; registrar e validar dados de armazenamento; realizar inventários de armazenamento e vazamento; monitorar atividades conforme regulamento; e permitir auditorias e fiscalizações das instalações e atividades relacionadas (art. 29).
O que é CCUS?
CCUS é a sigla para Carbon Capture, Utilization and Storage. Todo o setor produtivo, incluindo a indústria de energia, necessita de uma profunda transformação para fazer frente às mudanças climáticas. O CCUS tem sido reconhecido como uma tecnologia complementar indispensável para atingir as metas de emissões líquidas zero (Net Zero) em 2050, auxiliando no desafio da mudança da matriz energética.
O CCUS pode ser utilizado para compensar emissões não evitadas no desenvolvimento da atividade econômica, em complementação aos esforços de eficiência energética e mitigação de emissões. Essa tecnologia é especialmente relevante nas indústrias em que a mitigação de emissões é mais difícil (indústrias hard-to-abate), por necessitarem de combustíveis fósseis em seu processo ou não admitirem soluções como a eletrificação.
O CCUS é uma atividade suportada por tecnologias em diferentes graus de maturidade. Conforme a Agência Internacional de Energia (IEA), pode-se defini-la como a atividade que envolve:
- a captura do CO2, geralmente de fontes com intensiva emissão de dióxido de carbono, como usinas termoelétricas, indústrias hard-to-abate, ou dos processos de produção de biocombustíveis;
- a utilização do CO2 capturado na cadeia de produção de combustíveis, na indústria de cimento ou na indústria alimentícia, por exemplo;
- quando não utilizado no local, a compressão e o transporte do CO2 capturado por meio de duto, navio, caminhão ou trem para ser injetado e armazenado em formações geológicas profundas, como reservatórios depletados de óleo ou gás ou em reservatórios salinos (IEA, 2021).
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