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ANP aprova revisão de resolução sobre entrega de dados geoquímicos
A Diretoria da ANP aprovou ontem (9/2) resolução que revisa a Resolução ANP nº 725/2018, que determina os procedimentos e os prazos para a entrega de dados geoquímicos à Agência. A nova versão visa simplificar e esclarecer sobre o atendimento às regras estabelecidas pela resolução e, consequentemente, promover a diminuição dos níveis de não conformidade na entrega desses dados.
A nova norma estabelece a forma, os procedimentos e os prazos para a entrega de dados geoquímicos à ANP. Corrige problemas estruturais, simplificando o atendimento ao padrão, bem como tornando-o menos prescritivo, priorizando os resultados informados. Adicionalmente, devem ser observadas as novas tecnologias, de acordo com o projeto de modernização digital em curso na Agência, que promove mudanças na forma de envio e arquivo de dados.
As principais instituições que produzem dados geoquímicos relativos à indústria do petróleo e que devem observar as instruções da resolução são: empresas de exploração e produção (operadoras ou parceiros integrantes do consórcio), empresas de aquisição de dados (atividades autorizadas) e instituições acadêmicas com projetos relacionados a petróleo e gás.
A revisão da Resolução ANP nº 725/2018 foi iniciada após a realização de diversas reuniões, além de workshop com representantes da indústria, empresas operadoras, universidades e áreas internas da Agência, assegurando a participação social no processo.
A minuta passou por consulta e audiência públicas, abordando os principais aprimoramentos da Resolução.
Atualização em 13/2: veja a Resolução ANP nº 916/2023 no Diário Oficial da União.