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ANP aprova resolução sobre conteúdo local em individualização da produção e anexação de áreas
A ANP aprovou hoje (19/11) a resolução que regulamenta os critérios de conteúdo local a serem adotados no acordo e no compromisso de individualização da produção e na anexação de áreas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Ao relatar a matéria, o diretor-geral interino, Raphael Moura, enfatizou que a resolução “simplifica procedimentos, diminui custos regulatórios para os agentes regulados e custos administrativos para a ANP, aumenta a segurança jurídica e reforça a atratividade dos contratos de E&P no Brasil.”
A individualização da produção é um procedimento que visa à divisão do resultado da produção e ao aproveitamento racional do petróleo e/ou gás natural, quando uma jazida se estende além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha de produção. Caso todos os blocos abrangidos pela jazida sejam de uma mesma empresa ou consórcio, dá-se o compromisso de individualização da produção (CIP); e se forem de empresas diferentes ou algum não for contratado (pertencente à União), ocorre o acordo de individualização da produção (AIP).
Já a anexação de áreas consiste na incorporação de uma determinada descoberta comercial a um campo produtor ou potencialmente produtor, ampliando seus limites com vistas à exploração conjunta dos recursos petrolíferos. Neste caso, ambos também devem pertencer à mesma empresa ou consórcio e ser requerida pelo operador. Trata-se de uma solução para casos de reservatórios dependentes que precisam ser incorporados a outros para se tornarem comercialmente viáveis.
Atualização em 25/11: veja a Resolução ANP nº 833/2020 no Diário Oficial da União.