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Óleo diesel
ANP aprova resolução que altera especificações do óleo diesel
A Diretoria da ANP aprovou hoje (25/4) resolução que estabelece as novas especificações nacionais dos óleos diesel de uso rodoviário e medidas de controle de qualidade.
O novo ato normativo revisa a Resolução ANP nº 50/2013 e está alinhado à Resolução nº 16/2018, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que, entre outras determinações, dispôs sobre o aprimoramento, pela ANP, das especificações da qualidade do biodiesel e dos óleos diesel A (puro) e B (com adição de biodiesel).
As principais alterações constantes da nova resolução são:
- Alteração de limites de parâmetros das especificações dos diesel S10 e S500, a exemplo da estabilidade à oxidação, do ponto de entupimento à frio, índice de acidez e do teor de água;
- Inclusão de exigências de procedimentos de boas práticas de manuseio, transporte e armazenamento dos óleos diesel A e B;
- Introdução do coprocessamento como alternativa de produção de óleo diesel, com a definição do óleo diesel C, adicionando à matriz de combustíveis de transporte do país produto que encerra parcela renovável, o que contribuirá para a mitigação das emissões de dióxido de carbono;
- Alteração de prazos para autuação por não conformidade quando de mudanças de teor de biodiesel nos óleos diesel B S10 e B S500. No caso da distribuição, para 30 dias na Região Norte e 15 dias nas demais regiões do país. Já no caso da revenda, para 60 dias na Região Norte e 30 dias nas demais regiões;
- Descontinuidade do óleo diesel S500 de uso rodoviário e do S1800 de uso não rodoviário, com sua substituição pelo óleo diesel S10, de baixo teor de enxofre. Com esse propósito, a resolução prevê que a ANP, após ouvir produtores e importadores, entre outros agentes econômicos, elaborará, em prazo de até seis meses, plano e cronograma para substituição do S500 e S1800 pelo S10.
A descontinuidade do óleo diesel S500 vem dar seguimento à substituição de óleo diesel de alto teor de enxofre por similar de baixo teor iniciada em janeiro de 2013, estendendo a todo o país os benefícios da utilização de um produto com baixo teor de enxofre, tanto para a motorização veicular quanto para o meio ambiente, para a saúde humana e para a proteção de interesses do consumidor.
Atualização em 2/5: veja a Resolução ANP nº 968/2024 no Diário Oficial da União.
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