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ANP aprova resolução sobre comunicação de incidentes
A Diretoria da ANP aprovou hoje (26/7) a resolução que revisa a Resolução ANP nº 44, de 22/12/2009. Essa norma regulamenta a comunicação de incidentes e o envio do Relatório de Investigação Detalhado (RDI) de incidentes ocorridos nas atividades reguladas pela Agência.
A revisão buscou modernizar o arcabouço regulatório, adequando o instrumento a conceitos internacionais, além de simplificar e uniformizar a abordagem entre os segmentos.
Entre os destaques, foram estipulados prazos firmes para comunicação inicial, priorizando eventos de maior criticidade, incluindo situações de risco ao abastecimento nacional de combustíveis. Além disso, foi ampliado o prazo de envio do Relatório Detalhado de Investigação de Incidentes de 30 para 90 dias. O conceito atual de divulgação, pelo regulador, de manuais orientativos, passa a ser formalmente previsto na resolução.
As inovações realizadas se basearam na experiência adquirida ao longo dos anos na regulação da segurança operacional pela ANP e foi mais uma ação da Agência para simplificação administrativa e equilíbrio das obrigações estatuídas aos agentes, visando à segurança das operações e o tratamento antecipado de eventos adversos.
O processo de revisão contou com a participação de diversas áreas da ANP e envolveu agentes de toda a cadeia de petróleo, gás natural e biocombustíveis, além de passar por consulta e audiência públicas. A resolução será publicada no Diário Oficial da União.
Atualização em 28/7: veja a Resolução ANP nº 882/2022 no Diário Oficial da União