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ANP aprova minuta de resolução sobre transparência na formação de preços de combustíveis
A ANP iniciará no dia 20/8 consulta pública para ouvir a sociedade sobre a minuta da resolução que tratará da transparência na formação dos preços dos combustíveis, biocombustíveis e gás natural para os órgãos públicos e para o público geral. O aviso da consulta, que ficará aberta por 30 dias, foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16/8). A audiência pública ocorrerá em 3 de outubro.
A iniciativa da ANP tem como objetivo ampliar a transparência na formação dos preços de derivados de petróleo e gás natural, para proteger os interesses dos consumidores e promover a livre concorrência.
Os trabalhos foram conduzidos em continuidade aos resultados da Tomada Pública de Contribuições (TPC), realizada pela ANP de 11 de junho a 2 de julho, que demonstrou que deveriam ser aprofundados estudos visando à elaboração de resolução estabelecendo mecanismos de aumento da transparência na formação dos preços dos combustíveis.
A minuta de resolução, informações sobre a consulta e a audiência pública, bem como os procedimentos para participação, estão disponíveis na página de Consultas e Audiências Públicas no portal da ANP.
As principais medidas propostas na minuta de resolução são:
- Obrigatoriedade a todos os produtores e importadores de derivados de petróleo e biocombustíveis de informar, à ANP, o preço e todos os componentes da fórmula de preço, por produto e ponto de entrega, sempre que houver reajuste de preços e/ou alteração de parâmetros da fórmula;
- Os produtores e importadores que detêm uma participação de mercado maior que 20% em uma macrorregião política do País deverão publicar, em seu próprio site na internet, a fórmula utilizada para precificação do produto correspondente, bem como o preço resultante, para cada um dos produtos à venda, em cada ponto de entrega. As informações deverão ser publicadas somente no ato do reajuste do preço ou da alteração dos parâmetros da fórmula. A ANP publicará as mesmas informações em seu portal na internet;
- Nos contratos de fornecimento de derivados de petróleo em que se exige homologação prévia da ANP, será obrigatória a inclusão de fórmula de preços. Todas as parcelas da fórmula prevista deverão ser claras, objetivas e passíveis de cálculo prévio pelos agentes envolvidos. Os preços de referência adotados deverão ser largamente utilizados por agentes econômicos e possuírem cotações de fácil acesso. O preço praticado não poderá divergir do calculado mediante a fórmula prevista em contrato;
- A ANP promoverá a elaboração dos contratos padronizados de compra e venda de gás natural, com a participação dos agentes da indústria e por meio de consulta e audiência pública;
- Com o objetivo de desenvolver um ambiente organizado para a comercialização de gás natural, a ANP poderá celebrar acordos de cooperação técnica com entidades administradoras de mercado;
- A ANP divulgará mensalmente os preços praticados nos mercados organizados de gás natural;
- Os produtores, importadores e distribuidores de derivados de petróleo e biocombustíveis deverão acrescentar os dados de preços de venda às informações já encaminhadas mensalmente por meio do i-SIMP (SIMP - Sistema de Informações de Movimentação de Produtos);
- As informações de preços recebidas dos agentes serão publicadas mensalmente pela ANP em seu portal na internet;
- Fica estabelecida a obrigatoriedade de envio dos dados de preços praticados pelos revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de GLP por meio do sistema Infopreço, a partir de 01/11/2018. A ANP está trabalhando no desenvolvimento aplicativo para disponibilização à sociedade dos preços praticados pelos postos revendedores de forma georreferenciada.
Atualizada em 16/8 com a publicação do aviso da Consulta e Audiência Públicas nº 20/2018 no Diário Oficial da União.