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ANP aprova medidas para a retomada das atividades em terra e águas rasas
A ANP aprovou em 19/09 medidas para incentivar a retomada das atividades terrestres e em águas rasas, como resultado do Grupo de Trabalho criado pela Portaria ANP nº 309/2018. O GT determinou a avaliação do nível de investimentos necessários para mitigar a situação atual de queda da produção e de atividades nesses ambientes.
As medidas estão pautadas nas políticas de exploração & produção (E&P) estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), incluindo a promoção da maximização do fator de recuperação e o incentivo à competitividade no setor com uma maior pluralidade de atores. Essas iniciativas objetivam o aumento da arrecadação das participações governamentais, o controle do declínio das reservas, a correta explotação dos reservatórios e a atração de novos investimentos.
Uma das medidas será oficiar a Petrobras para que apresente, em até 90 dias, a solicitação de prorrogação dos contratos dos campos terrestres e em águas rasas que forem de seu interesse, acompanhado dos respectivos planos de desenvolvimento, contemplando a retomada de investimentos nas concessões. Nos casos em que não houver interesse de prorrogação contratual ou aprovação da ANP, ou que for verificada a necessidade de alteração do plano de desenvolvimento para realização de investimentos adicionais, a ANP tomará medidas administrativas para realização dos investimentos ou devolução das áreas.
Os procedimentos para devolução das áreas poderão ser suspensos para permitir a alienação das mesmas em tempo razoável, nos casos de processos de alienação já iniciados que venham a ser concluídos até o primeiro semestre de 2019, ou que sejam objeto de leilão a ser promovido pela Petrobras com apoio da ANP, em até 90 dias após o prazo de 90 dias.
A ANP solicitará ainda ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que avalie a existência de mercado monopsônico (mercado com apenas um comprador) na comercialização do petróleo, em especial na coleta, tratamento e escoamento, o que poderia se configurar em barreira à criação de um mercado diversificado e competitivo na atividade de E&P terrestre e de águas rasas.