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ABANDONO DE POÇOS
ANP aprova entendimento sobre abandono de poços de contratos anteriores à criação da Agência
A Diretoria da ANP aprovou, em 29/5, entendimento sobre a responsabilidade de abandono de poços localizados em campos e blocos que já existiam antes da criação da Agência. O abandono correto engloba atividades para isolar o poço, de acordo com as melhores práticas da indústria, visando à minimização dos riscos à sua integridade e a preservação ambiental.
Segundo a decisão, cabe à Petrobras, operadora de todos os contratos desse período, realizar o correto abandono dos poços por ela perfurados, sem possibilidade de ressarcimento pelos custos relacionados à atividade. Isso vale para contratos que ainda estejam ativos hoje ou não.
As decisões da Diretoria se referem a poços órfãos (ou seja, já abdicados / abandonados pela empresa) localizados em Alagoas (poços 1-PBA-1-AL, 3-PIA-23-AL e 1-RSL-1- AL), em São Paulo (poço 2-PE-1-SP) e na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e sua zona de amortecimento.
Contudo, conforme pareceres da Procuradoria Federal junto à ANP, as decisões valerão, a partir de agora, para outros poços que estejam na mesma situação.
Além da responsabilidade da Petrobras, a decisão da Diretoria da ANP engloba também outros agentes econômicos que possam ter se beneficiado de atividades econômicas relacionadas aos poços – por exemplo, empresas consorciadas junto à operadora ou empresas terceirizadas. Assim, essas outras empresas também passam a ter responsabilidade de realizar o abandono definitivo do poço e efetuar a recuperação ambiental.
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