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ANP aprova edital e contratos da Chamada Pública nº 03/2021 para a contratação de capacidade no Gasbol
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (13/01/2022) o edital e os contratos para a Chamada Pública ANP nº 03/2021, que tem como objetivo a contratação da capacidade firme disponível no Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol) para os anos de 2022 a 2026 pelos carregadores, autorizados pela Agência, interessados em contratar o serviço de transporte dutoviário de gás natural.
As minutas dos documentos foram submetidas à indústria e à sociedade pela ANP por meio da Consulta Pública nº 21/2021, para recebimento de comentários. A partir das sugestões acatadas pela Agência, a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A (TBG) elaborou as versões revisadas do edital e do contrato de serviço de transporte que foram apreciadas hoje pela Diretoria Colegiada da ANP.
Conforme a Portaria MME n° 472/2011 e a Resolução ANP n° 11/2016, a ANP é responsável pela supervisão de todas as etapas do Processo de Chamada Pública, até sua conclusão, com a assinatura do contrato de serviço de transporte pelos carregadores interessados na contratação de capacidade de transporte. Contudo, ficará a cargo do transportador autorizado (neste caso, a TBG) conduzir o processo.
Com o vencimento do Contrato TCQ Brasil (Transportation Capacity Quantity) em 31/12/2019, foram liberados cerca de 18 milhões de metros cúbicos por dia de capacidade de transporte no Gasbol. Sendo assim, foi realizada a Chamada Pública ANP nº 01/2019 visando à contratação da capacidade de transporte disponível para os anos de 2020 a 2024. A Chamada Pública nº 02/2020 deu sequência ao processo de contratação de capacidade do Gasbol, abrangendo o período de 2021 a 2025, e a Chamada Pública n° 03/2021 contempla o período entre 2022 e 2026.
Uma vez que não houve tempo hábil para o término do processo de chamada pública ainda em 2021, foi aprovada pela ANP a contratação extraordinária pela TBG. O presente processo de Chamada Pública substituirá a contratação extraordinária, também na modalidade firme, na periodicidade anual de 2022 a 2026.
Com base no parágrafo único do Art. 38 da Resolução ANP n° 11, de 16 de março de 2016, a ANP publicará no Diário Oficial da União (DOU) o aviso de aprovação do edital da Chamada Pública a ser realizada pelo transportador de maneira indireta. Os termos do edital aprovado apenas poderão ser alterados mediante prévia e expressa aprovação da ANP.
Os documentos serão disponibilizados no site da ANP, na página Chamadas Públicas, e no site da TBG.