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ANP aprova consulta e audiência públicas sobre campos e acumulações marginais
A Diretoria da ANP aprovou hoje (30/9) a realização de audiência pública, precedida por consulta pública pelo período de 45 dias, sobre a minuta de resolução que trata da definição e do enquadramento de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou produção marginal. A intenção é estabelecer critérios objetivos para definir os campos passíveis de receber incentivos à produção de petróleo e gás natural a partir de acumulações de hidrocarbonetos com economicidade marginal.
Também foi determinada a criação de um grupo de trabalho para estudar e avaliar a implementação de eventuais incentivos a esses campos e acumulações de economicidade marginal, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 4/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Como já houve participação social desde o início do processo, por meio da Tomada Pública de Contribuições (TPC) nº 8/2018, foi dispensada a realização do procedimento de análise do impacto regulatório (AIR) antes da consulta pública.
A partir das contribuições recebidas na TPC 8/2018 foi realizado um workshop para alinhar as expectativas entre a indústria e a Agência. Neste contexto, identificou-se a necessidade de regulamentação sobre o tema, visando estabelecer incentivos para o desenvolvimento desses ativos. A publicação do ato normativo está prevista na Agenda Regulatória 2020-2021 da ANP.
A minuta proposta define campo marginal como o campo cujo contrato seja oriundo de licitação específica de áreas inativas com acumulações marginais ou no qual as atividades de desenvolvimento e produção apresentem economicidade ou produção marginal, nos termos a serem definidos pela resolução proposta. Já acumulação marginal é a acumulação de petróleo ou de gás natural, localizada em área de campo que se encontra na fase de produção, que não apresente reservas no Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR), cujo desenvolvimento e operação apresente economicidade marginal, nos termos a serem definidos pela resolução proposta.
Atualização em 4/10: acesse a página da Consulta e Audiência Públicas nº 17/2021.