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ANP aprova a recriação da Comissão de Conflitos das Agências Reguladoras
A Diretoria da ANP aprovou hoje (12/11) minuta de resolução que recria a Comissão de Conflitos das Agências Reguladoras dos setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo de que trata a Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2001.
A recriação da Comissão de Conflitos é necessária para a retomada da instrução dos processos de solução de conflitos relativos ao compartilhamento de infraestruturas dos setores de energia, telecomunicações e combustíveis, os quais se encontram interrompidos desde a edição do Decreto nº 9.759/2019, que extinguiu e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. A reinstituição da comissão tem como base a Lei nº 13.848/2019, conhecida como Lei Geral das Agências Reguladoras.
A minuta foi aprovada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no último dia 3/11. A publicação da resolução ocorrerá após a aprovação da minuta pelas três agências que regulam os setores por ela abarcados: ANP, Anatel e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Atualização em 27/11: veja a Resolução Conjunta nº 3/2020 no Diário Oficial da União.