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ANP aprova a realização de consulta e audiência públicas para adoção de medida preventiva em relação a estoques de diesel A S-10
A Diretoria da ANP aprovou hoje (30/6) a realização de consulta pública, pelo prazo de cinco dias úteis, seguida de audiência pública, sobre proposta de resolução que visa mitigar riscos ao abastecimento do mercado brasileiro com diesel A (sem mistura de biodiesel) do tipo S-10 (com menor teor de enxofre), no segundo semestre de 2022, em função das incertezas geradas pela situação geopolítica mundial e pela previsão de aumento de demanda no segundo semestre de 2022.
A proposta de minuta de resolução prevê que, de 1/9 a 30/11/2022, produtores e distribuidores que tiveram participação igual ou superior a oito por cento na comercialização de óleo diesel no segundo semestre de 2021 deverão manter estoques semanais médios de diesel A (sem mistura de biodiesel) S-10 (com menor teor de enxofre) iguais ou superiores a nove dias do volume comercializado no mesmo mês do ano anterior.
Com essa medida se prevê que todos os produtores e distribuidores de combustíveis irão possuir cerca de 1.650 mil m³ de estoque de óleo diesel A S10, suficiente para suprir o déficit da demanda em aproximadamente 45 dias, caso haja uma disrupção nos fluxos logísticos internacionais de importação.
No momento, o abastecimento ocorre com regularidade no país. O objetivo da Agência é atuar de forma preventiva. A linha de corte de oito por cento foi adotada por contemplar os produtores que contam com unidades de hidrotratamento de óleo diesel necessárias para retirar o enxofre do diesel e os distribuidores que atuam em nível nacional, com capacidade instalada de armazenamento e comercialização de produtos em quase todas as regiões brasileiras.
A comprovação dos estoques deverá se dar no período de 1/9 a 30/11/2022 por serem os meses de maior demanda histórica nacional, decorrente do período de safra agrícola, e da temporada de furacões na região do Golfo do México, Estados Unidos, de onde se origina a maior parte das importações brasileiras de S-10. A extensão da medida após esse período dependerá de avaliação da ANP.
O prazo de cinco dias úteis para consulta pública visa dar celeridade ao rito regulatório, a fim de que os agentes econômicos tenham tempo hábil para complementar seus estoques de diesel A S-10, em especial por meio de importações, quando necessário.
Atualmente, o consumo de diesel A S-10 representa em torno de 61% do mercado de óleo diesel no Brasil. Com o cumprimento das regras do PROCONVE P7 (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores) esse percentual poderá chegar a 65% em 2023, devido à substituição gradual que vem sendo feita do diesel A S-500 pelo S-10 utilizado em motores de caminhões fabricados a partir de 2012.
A nova resolução vai ao encontro das atribuições legais da ANP de garantir o abastecimento nacional de combustível e é fruto de estudos realizados pela Agência, de monitoramento do mercado nacional, pelo acompanhamento de fatores como estoques dos agentes, importações, capacidade da infraestrutura de armazenamento de combustíveis, bem como do cenário internacional.
A ANP é um dos órgãos que integram o Comitê Setorial de Monitoramento do Suprimento Nacional de Combustíveis e Biocombustíveis (CMSNC), instituído em 10/3/2022 pelo Ministério de Minas e Energia (MME) com os objetivos de gerenciar as questões inerentes ao suprimento nacional de combustíveis e biocombustíveis, relacionados aos mercados interno e externo de petróleo, gás natural e derivados, e de intensificar o monitoramento da conjuntura energética corrente, em face da situação geopolítica mundial, com impacto nos fluxos e nas cotações desses energéticos.
Sobreaviso
Na reunião de Diretoria realizada hoje (30/6) também foi aprovada a realização de consulta pública, seguida de audiência pública – paralelamente à que trata dos estoques do diesel A S-10, também pelo prazo de cinco dias úteis – sobre minuta que altera a Resolução ANP nº 53/2015, relativa à declaração do sobreaviso, pela ANP, no mercado de combustíveis. O objetivo é estabelecer os procedimentos de formação de estoques, quando se mostrar necessário, permitindo que a ANP possa estabelecer a manutenção, pelos agentes econômicos, de volumes de combustíveis líquidos, de gás de botijão (GLP) e de combustíveis de aviação em níveis superiores ao estabelecido em regulamentação específica da ANP sobre o tema, quando declarada situação de sobreaviso no abastecimento.
Para reforçar o acompanhamento diário do mercado, também deverá ser publicado, em breve, pela ANP, novo Sobreaviso no Abastecimento de Combustíveis solicitando mais informações sobre estoques e importações por produtores de derivados de petróleo e gás natural e distribuidores de combustíveis líquidos que, desde março de 2022, já vinham cumprindo essa determinação em função do sobreaviso declarado pela Agência em março de 2022.
Informações sobre as consultas públicas
As consultas públicas terão início a partir de publicação de aviso no Diário Oficial da União. Os documentos referentes à consulta e as informações sobre a audiência pública serão divulgadas no site da ANP na página de Consultas e Audiências Públicas.
Atualização em 1/7: veja a página da Consulta e Audiência Públicas nº 16/2022.