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ANP aperfeiçoa regras para queima de gás
A ANP iniciou hoje (9/10) a consulta pública sobre minuta da resolução que revisa a Portaria ANP n° 249/2000. O regulamento trata dos procedimentos para controle das queimas e perdas de petróleo e gás natural nas atividades de E&P, incluindo as definições de casos enquadrados como queimas ordinárias, dispensadas de prévia autorização, e os procedimentos para autorização e convalidação de queimas extraordinárias. O período de consulta será de 45 dias contados a partir de hoje (9/10) e a audiência pública será em 4/12.
A revisão reforça o trabalho da ANP no aprimoramento dos seus mecanismos regulatórios sobre o controle da queima de gás natural, considerando os avanços tecnológicos ocorridos, a mudança no cenário da produção do Brasil, principalmente em decorrência das jazidas do pré-sal, e a valorização do gás natural como recurso energético, no mundo e no Brasil, em especial, como fonte para termelétricas.
A iniciativa atende a Resolução CNPE nº 17/2017, que define, dentre as diretrizes a serem observadas na Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural pela ANP: fomentar, em bases econômicas, o aumento da participação da produção doméstica de gás natural no atendimento ao mercado brasileiro, inclusive pela redução da queima de gás natural nas atividades de exploração e produção.
A proposta de revisão do regulamento traz dispositivos que podem ser classificados em dois grupos: os relativos à regulamentação de procedimentos para autorização e convalidação de queimas extraordinárias de gás natural, ou consideração de queimas ordinárias, já utilizados nas atividades de fiscalização, mas ainda não previstos no regulamento vigente; e também aqueles dedicados à implementação de novas ferramentas buscando a otimização do aproveitamento do recurso energético, mediante a redução dos percentuais de queima.