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ANP aperfeiçoa regras para queima de gás
A diretoria colegiada da ANP aprovou hoje (16/01) a resolução que trata dos procedimentos para controle das queimas e perdas de petróleo e gás natural nas atividades de E&P. O regulamento revisa a Portaria ANP n° 249/2000 e inclui as definições de casos enquadrados como queimas ordinárias, dispensadas de prévia autorização, e os procedimentos para autorização e convalidação de queimas extraordinárias.
A nova resolução traz tanto dispositivos para regulamentar procedimentos já utilizados nas atividades de fiscalização, mas ainda não previstos no regulamento anterior, quanto dispositivos dedicados à implementação de novas ferramentas visando otimizar o aproveitamento do recurso energético, mediante a redução dos percentuais de queima.
A iniciativa atende a Resolução CNPE nº 17/2017, que define, dentre as diretrizes a serem observadas na Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural pela ANP: fomentar, em bases econômicas, o aumento da participação da produção doméstica de gás natural no atendimento ao mercado brasileiro, inclusive pela redução da queima de gás natural nas atividades de exploração e produção.
A revisão reforça o trabalho da ANP no aprimoramento dos seus mecanismos regulatórios sobre o controle da queima de gás natural, considerando os avanços tecnológicos ocorridos, a mudança no cenário da produção do Brasil, principalmente em decorrência das jazidas do Pré-sal, e a valorização do gás natural como recurso energético, no mundo e no Brasil, em especial, como fonte para termelétricas.
A resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Atualização em 21/01/2020: Clique aqui para ver a publicação da Resolução ANP nº 806, de 17 de janeiro de 2020, no Diário Oficial da União.