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ANP altera vinculação de áreas técnicas a diretorias a partir de 11/3
Publicado em
10/03/2023 10h10
Atualizado em
13/03/2023 14h02
A ANP irá alterar a vinculação das áreas técnicas da Agência a cada diretoria. A mudança valerá a partir de amanhã, dia 11/3/2023, e irá vigorar até 10/06/2024. A alteração foi publicada pela Agência no Diário Oficial da União.
A alternância de vinculação de áreas técnicas entre as diretorias está prevista no Regimento Interno da ANP, devendo ocorrer a cada 15 meses.
A partir de 11/3, estarão vigentes as seguintes vinculações:
- Diretoria I: Superintendência de Conteúdo Local (SCL), Superintendência de Participações Governamentais (SPG), Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC) e Superintendência de Promoção de Licitações (SPL);
- Diretoria II: Superintendência de Dados Técnicos (SDT), Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento (SPD) e Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente (SSM);
- Diretoria III: Núcleo de Medição e Fiscalização da Produção (NFP), Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) e Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP);
- Diretoria IV: Superintendência de Avaliação Geológica (SAG), Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC), Superintendência de Exploração (SEP) e Superintendência de Infraestrutura e Movimentações (SIM).
+ Atualização em 13/3: veja a Portaria n 167/2023 no Diário Oficial da União