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Comércio exterior
ANP altera resolução para permitir importação de correntes de hidrocarbonetos por agentes de comércio exterior
A Diretoria da ANP aprovou hoje (22/6) a alteração em um artigo da Resolução ANP nº 777/2019, que regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural, além de disciplinar o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação. Com a alteração no artigo 16, passa a ser explícita a participação do agente de comércio exterior (importador) nas importações de correntes de hidrocarbonetos líquidos destinadas à formulação de combustíveis.
A ANP identificou erro na redação do artigo original quando de sua aprovação pela Diretoria Colegiada em 2019. Apesar de expressamente acatadas contribuições recebidas em consulta pública no sentido de permitir que agentes de comercio exterior importem correntes de hidrocarbonetos líquidos para formulação de combustíveis, a redação final do artigo acabou por excluir de forma comprovadamente equivocada esse acatamento.
A alteração do texto foi objeto de decisão ad referendum por parte da Diretoria 2, à qual está vinculada a área técnica responsável por essa atividade, a qual se manifestou favoravelmente à correção textual. Hoje, a Diretoria Colegiada referendou essa decisão, além de convalidar todas as licenças de importação deferidas pela Agência para os agentes de comércio exterior desde a publicação da resolução.
As correntes de hidrocarbonetos líquidos importadas destinadas à formulação de combustíveis somente poderão ser comercializadas pelos importadores com refinadores de petróleo, centrais de matérias primas petroquímicas e formuladores de combustíveis autorizados pela ANP.
Atualização em 29/6: veja a Resolução ANP n° 927/2023 no Diário Oficial da União.
Assessoria de Imprensa da ANP
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