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ANP altera forma de envio de documentos da fase de produção por empresas de E&P
A ANP está alterando a forma de envio do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT) e do Programa Anual de Produção (PAP), documentos enviados à Agência pelas empresas operadoras de contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.
Com a mudança, o envio passará a ser pelo novo sistema Do Poço ao Posto (DPP), tornando-se 100% digital e eliminando a necessidade de impressão dos Programas e do envio de cartas físicas ou pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Também serão incorporadas ao sistema quaisquer informações extras que a ANP precise solicitar aos agentes regulados – o que, até então, era feito por meio do envio de ofícios.
O PAT deverá ser enviado pelo DPP a partir do documento com ano de referência 2022, a ser entregue para ANP até 31/10/2021, e o PAP, com ano de referência 2023, a ser entregue para a ANP até 31/10/2022. Ressalta-se que, para o PAP com ano de referência 2022, não haverá alterações e este deverá ser entregue pelo sistema atual (i-SIGEP) até 31/10/2021.
Atualmente, o PAT deve ser preparado de acordo com as determinações da Portaria ANP nº 123/2000 e o PAP, de acordo com a Portaria ANP nº 100/2000.
O Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT) é o documento que discrimina as previsões de investimentos e atividades a serem realizadas em cada campo ou área de desenvolvimento no quinquênio, e as atividades e o orçamento do descomissionamento, independentemente da data prevista para sua ocorrência.
Já o Programa Anual de Produção (PAP) é o documento que discrimina as previsões de produção, injeção, movimentação e queima de petróleo, gás natural, água e outros fluidos, referentes ao processo de produção de cada campo ou área de desenvolvimento.
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