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Agentes do setor de produção de combustíveis já podem enviar documentos à ANP por meio eletrônico
Os agentes econômicos do setor de produção de combustíveis já podem utilizar a ferramenta de peticionamento eletrônico para envio de documentos relativos a processos administrativos. A iniciativa faz parte da implantação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), iniciada em dezembro de 2017, com o setor de abastecimento, que agora está disponível para processos de autorização de produtor de biodiesel, produtor de etanol, refinador de petróleo, processador de gás natural, formulador de combustíveis, produtor de combustíveis em central petroquímica, produtor de solventes e produtor de combustíveis líquidos por processo alternativo.
A implantação do SEI faz parte do projeto ANP Digital, que visa à modernização dos fluxos de trabalho na Agência, por meio do uso de meios eletrônicos para o recebimento de documentos e a realização dos processos administrativos.
O peticionamento eletrônico possibilita o recebimento de documentos digitais, por meio de transmissão eletrônica direta entre agentes externos e a Agência, substituindo o envio de documentos em papel. Essa iniciativa promove economia de tempo e de recursos e oferece maior segurança, transparência e agilidade no trâmite de processos.
Ao adotar o SEI para a execução de seus processos administrativos eletrônicos, a ANP está alinhada às diretrizes do Governo Federal e adere ao Projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN).
Para acessar o SEI, é necessário realizar previamente o cadastro para Usuário Externo do SEI. Na página Processo Eletrônico (SEI) estão disponíveis todos os esclarecimentos sobre o uso do sistema.
Como fazer o cadastro do Usuário Externo do SEI?
O cadastro como Usuário Externo no SEI é pessoal, ou seja, sua operação é responsabilidade da pessoa que opera o sistema, o que inclui o uso indevido das ações efetuadas, que poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
O sistema é destinado às pessoas físicas que participem de processos junto à ANP, independentemente de vinculação à determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento eletrônico, visualização de processos com restrição de acesso, entre outros. A comprovação de poderes de representação da pessoa deve ser exercida processo a processo.
Passos para o cadastramento:
1. Para se cadastrar, siga as instruções do manual do usuário externo, acessando http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
2. Na página de login do Usuário Externo (SEI), acesse a opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado” e siga o procedimento. Realizado o cadastro online, onde é registrado o e-mail e a senha pessoal para login, siga as orientações indicadas para obter sua liberação.
3. Após o cadastramento no site, o usuário (pessoa física) deverá encaminhar sua documentação para que a ANP possa analisá-la. Desta forma, é necessário apresentar no Protocolo do Escritório Central da ANP, no Rio de Janeiro-RJ, as seguintes informações:
- Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado (disponível em: http://www.anp.gov.br/images/SEI/Termo_Declaracao.pdf);
- Documento de identidade e CPF, ou outro documento de identidade no qual conste CPF (originais e cópias simples); e
- Comprovante de Residência (original e cópia simples).
Observação: O atendimento do Protocolo do Escritório Central da ANP é das 8h às 18h.
Alternativamente, poderão ser enviadas, por correspondência postal, as cópias autenticadas dos documentos acima indicados e o "Termo de Declaração de Concordância e Veracidade" com reconhecimento de firma em cartório. A correspondência deve ser endereçada ao Protocolo Central da ANP.
Endereço:
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
Protocolo do Escritório Central da ANP
Avenida Rio Branco, 65, Centro
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20090-004
Como tirar dúvidas sobre o sistema?
Além do manual disponível no siteda ANP, o agente poderá obter mais informações enviando sua dúvida para o Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP.