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78º Leilão de Biodiesel da ANP negocia 1,31 bilhão de litros
No 78º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 1.305.680.000 litros de biodiesel para atendimento à mistura obrigatória, não havendo arremates para mistura voluntária. O 78º Leilão (L78) visa a garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 1º de março a 30 de abril de 2021, conforme os critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público n.º 001/21-ANP. A partir de 1º março de 2021, a mistura obrigatória de biodiesel no diesel B no Brasil passará de 12% para 13%. O resultado do L78 foi homologado hoje (25/2), na reunião da diretoria colegiada da ANP.
Do volume arrematado, 99,97% foram oriundos de produtores detentores do Selo Biocombustível Social. O preço médio de negociação foi de R$ 4,708/L, sem considerar a margem da adquirente, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 6,15 bilhões, refletindo um deságio médio de 20,71% quando comparado com a média ponderada dos “Preços Máximos de Referência” regionais (R$ 5,939/L).
A etapa de Apresentação das Ofertas para atendimento à mistura obrigatória ocorreu em um único dia (01/02/2021), com 43 produtores disponibilizando um volume total de 1.503.480.000 litros de biodiesel. Em continuidade ao processo do Leilão de Biodiesel, na primeira etapa de seleção de ofertas, realizada nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro de 2021, foram arrematados 1.242.897.000 litros de biodiesel, volume esse oriundo exclusivamente de produtores detentores do Selo Biocombustível Social, representando 82,78% do volume ofertado por esses produtores e 82,67% do total ofertado no Leilão.
Na Etapa de Reapresentação das Ofertas, realizada em 08/02/2021 foram arrematados 62.783.000 litros de biodiesel de produtores detentores ou não de Selo Biocombustível Social, representando em torno de 4,18% do total ofertado no Leilão.
O processo de apresentação de ofertas de biodiesel pelas usinas e de seleção pelos distribuidores para mistura voluntária ocorreu no dia 10/02/2021. Foram disponibilizados 26.000.000 litros, sendo 100% de produtores detentores do Selo Biocombustível Social, volume este que representou 9,98% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Nessa etapa não houve nenhuma negociação efetivada.
Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender a Lei n.º 13.263, de 23 de março 2016, e a Resolução n.º 16, de 29 de outubro de 2018, para implementação do cronograma de evolução da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final.
+ Veja os resultados homologados do L78 na página dos leilões de biodiesel.