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62º Leilão de Biodiesel da ANP negocia 993,6 milhões de litros
No 62º Leilão de Biodiesel da ANP, foram arrematados 993,6 milhões de litros de biodiesel (volume obrigatório e voluntário). Destes, 992,6 milhões de litros foram para mistura obrigatória, sendo 98% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 2,438/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 2,42 bilhões, refletindo num deságio médio de 18,27% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,984/L).
A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (14/08), com 38 produtores disponibilizando um volume total de 1,093 bilhões de litros, sendo 97,95% de produtores detentores do selo Combustível Social.
A Etapa 3 (seleção das ofertas) durou dois dias (16 e 17/08) e foram arrematados 938,2 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 85,8% do total ofertado para todo o leilão.
A Etapa 5 ocorreu em um único dia (20/08) e foram arrematados 54,4 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 4,98% do total ofertado no leilão.
A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram no dia 21/08, onde foram disponibilizados 34,3 milhões de litros, sendo 100% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 34% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 1,05 milhões de litros de biodiesel, representando 3% do total ofertado no leilão.
Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.263, publicada no DOU em 24/03/16, que estabelece em 10% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B10), em até trinta e seis meses após a data de promulgação da Lei.
O 62º Leilão (L62) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2018, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 516, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 004/18-ANP.
Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela Diretoria da ANP.