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61º Leilão de Biodiesel da ANP negocia 1,01 bilhão de litros
No 61º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 1,01 bilhão de litros de biodiesel (volume obrigatório e voluntário). Destes, 1,008 bilhão de litros foram para mistura obrigatória, sendo 97,8% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 2,631/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 2,65 bilhão, refletindo num deságio médio de 14,32% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 3,070/L).
O preço médio foi 8,5% superior ao do leilão anterior. Foi o leilão mais longo da história dos leilões de biodiesel e o primeiro a arrematar mais de 1 bilhão de litros. O preço médio de R$ 2.656,18/m3 está com a margem Petrobras (valor que a Petrobras recebe do volume negociado por fazer a intermediação). O preço sem a margem é de R$ 2,631/L. O preço médio do leilão passado, com margem, foi de R$ 2.448,12/m3, e de R$ 2,423/L sem a margem.
A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (12/06), com 38 produtores disponibilizando um volume total de 1,040 bilhões de litros, sendo 97,66% de produtores detentores do selo Combustível Social.
A Etapa 3 (seleção das ofertas) durou três dias (14, 15 e 18/06) e foram arrematados 966,820 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 93% do total ofertado para todo o leilão.
A Etapa 5 ocorreu em um único dia (19/06) e foram arrematados 41,199 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 3,96% do total ofertado no leilão.
A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram no dia 20/06, onde foram disponibilizados 2,700 milhões de litros, sendo 100% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 8% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 445 mil de litros de biodiesel, representando 16% do total ofertado no leilão autorizativo.
Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.263, publicada no DOU em 24/03/16, que estabelece em 10% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B10), em até trinta e seis meses após a data de promulgação da Lei.
O 61º Leilão (L61) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de julho a 31 de agosto de 2018, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 516, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 003/18-ANP.
Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP.