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3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC): ANP divulga os setores
A ANP publicou hoje (16/2), os setores que serão ofertados no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), cuja sessão pública está prevista para 13 de abril. A decisão foi tomada ontem (15/2) em reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL). Veja abaixo os setores:
Blocos Exploratórios |
|
Bacia |
Setor |
Espírito Santo |
SES-T4 |
SES-T6 |
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Pelotas |
SP-AP4 |
Potiguar |
SPOT-T2 |
SPOT-T3 |
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SPOT-T4 |
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SPOT-T5 |
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Recôncavo |
SREC-T1 |
SREC-T2 |
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SREC-T3 |
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Santos |
SS-AP4 |
Sergipe-Alagoas |
SSEAL-T2 |
SSEAL-T3 |
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Tucano |
STUC-S |
Conforme estabelecem as regras da Oferta Permanente, os setores definidos para um ciclo são aqueles que receberam declarações de interesse de empresas previamente inscritas, acompanhadas de garantia de oferta e aprovadas pela CEL.
Conforme o cronograma, todas as licitantes inscritas tiveram até 3/2/2022 para apresentar declarações de interesse acompanhadas de garantia de oferta para quaisquer setores constantes do Anexo I do edital do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão. Os setores que comporão o Ciclo são aqueles cujas declarações de interesse foram aprovadas ontem pela CEL.
Agora, até o dia 14/3, as empresas podem apresentar novas declarações de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, para os setores já definidos para o 3º Ciclo da OPC.
+ Veja a publicação com os setores no Diário Oficial da União
+ Veja a página com os setores no site das rodadas da ANP
+ Veja a ata da reunião da CEL
+ Veja mais informações sobre o 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC)
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é um formato de licitação para outorga de contratos de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nesse formato, há a oferta contínua de campos devolvidos ou em processo de devolução, de blocos ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à Agência, além de novos blocos exploratórios em bacias terrestres em estudo na ANP.
Há atualmente duas modalidades de Oferta Permanente: a Oferta Permanente de Concessão (OPC), já em seu 3º Ciclo; e a Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), atualmente em fase de elaboração dos seus instrumentos licitatórios.
Com a modalidade de licitação trazida pelos ciclos de Oferta Permanente, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Uma vez tendo sua inscrição aprovada no processo, a empresa pode declarar interesse em qualquer setor ofertado no Edital. Essa declaração de interesse deve ser enviada à ANP, acompanhada de garantia de oferta, e deve identificar todos os setores em que a empresa tenha objetivo de apresentar ofertas na sessão pública a ser realizada.