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2º leilão da Oferta Permanente garante mais de R$ 160 milhões em novos investimentos
A ANP realizou hoje (4/12) a sessão pública do 2º Ciclo da Oferta Permanente. Foram arrematados 17 blocos exploratórios, em seis bacias (Campos, Paraná, Amazonas, Espírito Santo, Potiguar e Tucano) e uma área com acumulações marginais (Juruá, da Bacia do Solimões). Juntas, as 18 áreas receberão investimentos mínimos de mais de R$ 160 milhões.
Para os blocos exploratórios, o bônus total arrecadado foi de cerca de R$ 30,94 milhões (ágio médio de 55,11%) e há previsão de R$ 157 milhões em investimentos, somente na primeira fase do contrato (fase de exploração). Já para as áreas com acumulações marginais, o bônus total foi de R$ 25,76 milhões (ágio de 1.650%), com previsão de R$ 3,6 milhões em investimentos.
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que acompanhou presencialmente o evento, afirmou que "a sessão pública de hoje mostrou-se exitosa em relação à do 1º Ciclo da Oferta Permanente e também em relação ao que a política energética do país considera positivo, como maior competitividade e de empresas atuando no Brasil, além da atração de investimentos."
De acordo com o diretor-geral interino da ANP, Raphael Moura, a licitação realizada hoje foi "um grande sucesso". "Superou as expectativas em um ano difícil para o setor, no mundo. Temos muito o que comemorar. As áreas onshore (terrestres) geram mais empregos proporcionalmente, interiorizam e dinamizam economias locais, representam distribuição de royalties para municípios muitas vezes com indicadores de desenvolvimento mais baixos", disse Moura.
O segundo leilão da Oferta Permanente foi a única rodada de licitações realizada pela ANP em 2020, devido à pandemia de Covid-19. A sessão presencial ocorreu com número reduzido de pessoas (apenas as necessárias a realização do leilão e os representantes das empresas inscritas para fazerem ofertas) e com todas as precauções necessárias para garantir a segurança dos presentes.
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O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é uma modalidade de concessão de blocos e de áreas com acumulações marginais para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nessa modalidade, há a oferta contínua de campos devolvidos ou em processo de devolução, de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à Agência, e também de novos blocos exploratórios em estudo na ANP (com exceção de áreas no pré-sal, estratégicas ou localizadas na Plataforma Continental além das 200 milhas náuticas).
Dessa forma, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que esteja em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Uma vez tendo sua inscrição aprovada no processo, a empresa pode declarar interesse em um ou mais dos blocos e áreas ofertados no Edital. Essa declaração de interesse deve ser enviada à ANP, acompanhada de garantia de oferta, e deve identificar todos os setores em que a empresa tenha objetivo de apresentar ofertas na sessão pública a ser realizada.
Após aprovação pela CEL uma ou mais declarações de interesse, tem início um ciclo da Oferta Permanente, com a divulgação de seu cronograma pela Comissão. Os ciclos correspondem à realização das sessões públicas de apresentação de ofertas para um ou mais setores que tiveram declaração de interesse.
No dia da sessão pública, as empresas inscritas podem fazer ofertas para blocos e áreas com acumulações marginais nos setores em licitação naquele ciclo.
No caso dos blocos exploratórios, as ofertas são compostas de bônus de assinatura (igual ou superior ao bônus mínimo determinado no edital) e Programa Exploratório Mínimo (PEM), contendo as atividades que as empresas se comprometem a realizar durante a fase exploratória (como perfuração de poços e realização de sísmicas, por exemplo).
Havendo mais de uma oferta para o mesmo bloco, vence a empresa ou consórcio que alcançar a maior pontuação, sendo que o bônus de assinatura tem peso de 80% e o PEM, de 20%.
Já para áreas com acumulações marginais, o único critério para apuração dos vencedores é o bônus de assinatura ofertado, que também deve ser igual ou superior ao mínimo determinado no edital.