Participações Governamentais
As jazidas de petróleo e gás natural são, conforme disposto no artigo 20 da Constituição Federal, patrimônio da União. A pesquisa e a lavra destas riquezas podem ser concedidas a empresas. União, estados e municípios recebem, dessas empresas, compensações financeiras por tais atividades. É possível consultar os valores recebidos por cada beneficiário na página Royalties, no item "Tabelas contendo o valor mensal dos royalties dos beneficiários".
“Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
(...)
§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.” (Constituição Federal de1988)
Royalties e Participação Especial são participações governamentais (compensações financeiras) oriundas da exploração e produção de petróleo e gás natural.
Royalties
A legislação de royalties tem como principais normas legais:
A base de cálculo para apuração dos royalties pela ANP é a receita bruta da produção mensal em cada campo produtor, sobre o qual incide alíquota (porcentagem) estabelecida em contrato. Nos contratos de concessão ou de cessão onerosa, a alíquota estabelecida em lei é de 10%, podendo, em casos especiais, ser reduzida para até 5%. Nos contratos de partilha, a alíquota é de 15%.
Os royalties pagos pelas empresas produtoras, mensalmente, são calculados conforme a seguir:
Royalty (R$) = alíquota x receita bruta da produção (RBP)
onde RPB = volume de petróleo produzido x preço de referência do petróleo + volume de gás natural produzido x preço de referência ou de venda do gás natural.
Após a apuração, os royalties são distribuídos mensalmente aos entes beneficiários, conforme tabela a seguir:
Origem da produção |
Regime de produção |
Alíquota | Beneficiários | % |
Terra | Concessão | 5% | Estados Produtores | 70,0 |
Municípios Produtores | 20,0 | |||
Municípios com IED | 10,0 | |||
> 5% | Estados Produtores | 52,5 | ||
Municípios Produtores | 15,0 | |||
Municípios Afetados por IED | 7,5 | |||
União | 25,0 | |||
Mar | Concessão, Cessão Onerosa e Partilha |
5% | Estados Confrontantes | 30,0 |
Municípios Confrontantes | 30,0 | |||
Municípios com IED | 10,0 | |||
Fundo Especial (Estados e Municípios) | 10,0 | |||
União | 20,0 | |||
> 5% | Estados Confrontantes | 22,5 | ||
Municípios Confrontantes | 22,5 | |||
Municípios Afetados por IED | 7,5 | |||
Fundo Especial (Estados e Municípios) | 7,5 | |||
União | 40,0 |
Nota: IED = Instalação de embarque e desembarque de petróleo e/ou gás natural.
- Saiba mais sobre royalties em Royalties
- Veja também as estimativas de royalties em Estimativa de Royalties
Participação Especial
A participação especial é a compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram campos com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade.
A legislação de participação especial tem como principais normas legais e infralegais:
Para apuração da participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural, alíquotas progressivas, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada, são aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral em cada campo (receita bruta de produção menos as deduções previstas).
Após a apuração, a participação especial é distribuída trimestralmente aos entes beneficiários, na proporção de 50% para a União, 40% para os estados produtores e 10% para os municípios produtores.
- Saiba mais sobre participação especial em Participação Especial.
- Veja também as estimativas de participações especiais em Estimativa de Participação Especial .
Participação de terceiros
Proprietários de Terra
A Lei do Petróleo (9478/97) estabelece o pagamento de uma participação, por parte das empresas produtoras de petróleo e gás, aos proprietários das terras onde essas atividades são realizadas.
O valor dessa participação é apurado mensalmente, multiplicando-se percentual, entre 0,5% e 1%, sobre a receita bruta de produção (a mesma utilizada para apuração de royalties) em cada poço localizado em terras do proprietário.
- Saiba mais sobre pagamentos a proprietários de terra em Proprietários de Terra
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