Oferta Permanente
A Oferta Permanente é hoje a principal modalidade de licitação de blocos e áreas com acumulações marginais* para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nessa modalidade, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Na Oferta Permanente, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias possuem o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de apresentar declaração de interesse, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
A Resolução CNPE nº 17/2017 implementou a Oferta Permanente de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais para outorga de contratos de concessão para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural.
O art. 4º da Resolução CNPE nº 17/2017, alterado pela Resolução CNPE nº 27/2021, autorizou a ANP a definir e licitar blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução, podendo a ANP conduzir ofertas permanentes desses campos e blocos. Entretanto, o inciso II do art. 4º exclui de tal autorização os campos ou blocos na área do pré-sal ou em áreas estratégicas, salvo por determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco a ser licitado.
Assim, atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: a Oferta Permanente de Concessão (OPC) e a Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP).
* Áreas inativas com acumulações marginais são campos que já produziram, mas cujas empresas operadoras solicitaram sua devolução à ANP, por considerarem que o volume de petróleo e/ou gás natural remanescente nas jazidas não era suficiente para justificar, comercialmente, os gastos de extração. Contudo, esses volumes podem interessar a empresas de menor porte, dispostas a realizar novos investimentos nas áreas. Assim, a nova concessão pode aumentar a vida útil desses campos e continuar gerando empregos e renda nas regiões onde estão localizados.
Como funcionam a Oferta Permanente e seus ciclos
A ANP publica os Editais de Licitações da Oferta Permanente, sendo um para cada regime (concessão e partilha), que apresentam os blocos e áreas em oferta e todas as regras para participação. Como se trata de uma modalidade permanente de licitação, esses Editais sofrem modificações sempre que necessário – como, por exemplo, para inclusão de novas áreas, exclusão daquelas que forem arrematadas e aprimoramento de regras. A cada modificação do Edital, a ANP realiza audiência pública.
As empresas interessadas em se inscrever para participar encaminham à ANP os documentos previstos no Edital. As inscrições serão julgadas pela CEL e, se aprovadas, as licitantes serão incluídas na relação de licitantes da Oferta Permanente. O resultado das inscrições será comunicado às licitantes, individualmente, por e-mail.
A manutenção da condição de licitante na Oferta Permanente está condicionada à atualização anual dos documentos de inscrição ou à apresentação de declaração informando que os documentos de inscrição anteriormente apresentados se encontram atualizados, conforme estabelecido em edital
Somente poderão participar de um ciclo as licitantes que constem na última relação de licitantes da Oferta Permanente divulgada pela ANP.
A empresa pode declarar interesse em qualquer um (ou mais) dos blocos e áreas ofertados no Edital. Essa declaração de interesse deve ser enviada à ANP, acompanhada de garantia de oferta, e deve identificar todos os setores /blocos em que a empresa tenha objetivo de apresentar ofertas na sessão pública a ser realizada.
Quando a CEL aprova a declaração de interesse, é aberto um ciclo da Oferta Permanente, definido pela Comissão, e é publicado, então, o cronograma desse ciclo.
A sessão pública do ciclo – ou seja, o momento em que todas as licitantes podem apresentar ofertas para blocos e áreas que compõem o ciclo – deve ocorrer em, no mínimo, 120 dias e, no máximo, em 180 dias após a aprovação da declaração de interesse inicial.
Dentro desses 120 a 180 dias, há outros prazos a serem observados pelas empresas interessadas, tais como: data limite para novas inscrições ou atualização da inscrição e pagamento da taxa de participação pelas interessadas em participar da sessão pública; data limite para apresentação de novas declarações de interesse acompanhadas de garantias de oferta; entre outros.
No dia da sessão pública, as licitantes apresentam suas ofertas, que são julgadas e classificadas pela CEL de acordo com os critérios do edital:
- Para blocos ofertados no regime de concessão, os critérios são: bônus de assinatura (valor em dinheiro ofertado pelo bloco) e Programa Exploratório Mínimo - PEM (atividades que a empresa ou consórcio se compromete a executar durante a primeira fase do contrato, a fase de exploração). Neste caso, vence a licitante que tiver a maior nota, calculada mediante atribuição de pontos e pesos a esses dois critérios;
- Para áreas com acumulações marginais, o bônus de assinatura é o único critério, vencendo a licitante que ofertar o maior valor.
- Para blocos ofertados no regime de partilha, o critério para escolha das empresas vencedoras é o excedente em óleo para a União.
A empresa ou consórcio vencedor possui, a partir de então, prazos para entregar os documentos exigidos no Edital para etapa de qualificação das licitantes vencedoras. Após essa etapa, as licitantes qualificadas deverão apresentar os documentos exigidos para a assinatura de contrato e realizar o pagamento do bônus de assinatura. Em seguida, os contratos são assinados e a empresa pode iniciar as atividades no bloco ou área arrematado.
Atratividade
A Oferta Permanente tem alguns fatores que a diferenciam das rodadas de licitações tradicionais, aumentando sua atratividade, em especial para pequenas e médias empresas:
- Oferta contínua de blocos e áreas com acumulações marginais;
- Inscrição única, sendo exigida somente a atualização anual dos documentos;
- Taxa de acesso ao pacote de dados técnicos opcional e por setor;
- Redução da garantia financeira para o Programa Exploratório Mínimo;
- Redução do bônus de assinatura para bacias maduras;
- Redução do patrimônio líquido mínimo para não operadores;
- Royalties distintos para áreas de novas fronteiras e bacias maduras.
Saiba mais sobre a Oferta Permanente
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1º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão
A sessão pública do 1º Ciclo da Oferta Permanente ocorreu no dia 10 de setembro de 2019, tendo sido arrematados 33 blocos e 12 áreas com acumulações marginais. Para os blocos exploratórios, o bônus total arrecadado foi de R$ 15,32 milhões, com previsão de R$ 309,8 milhões em investimentos na primeira fase dos contratos (fase de exploração). Já para as áreas com acumulações marginais, o bônus total foi de R$ 6,98 milhões, e previsão de R$ 10,5 milhões em investimentos.
Sessão pública do 1º Ciclo da OPC (Marcus Almeida/Divulgação ANP)
2º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão
A sessão pública do 2º Ciclo da Oferta Permanente ocorreu no dia 4 de dezembro de 2020, tendo sido arrematados 17 blocos exploratórios, em seis bacias (Campos, Paraná, Amazonas, Espírito Santo, Potiguar e Tucano) e uma área com acumulações marginais (Juruá, da Bacia do Solimões). Juntas, as 18 áreas receberão investimentos mínimos de mais de R$ 160 milhões.
Sessão pública do 2º Ciclo da OPC (Divulgação ANP)
3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão
A sessão pública do 3º Ciclo da Oferta Permanente ocorreu no dia 13/04/2022. Foram arrematados 59 blocos exploratórios, em seis bacias, que geraram R$ 422.422.152,64 em bônus de assinatura – um ágio de 854,84% - e resultarão em, pelo menos, R$ 406.290.000,00 em investimentos somente na primeira fase do contrato (fase de exploração).
Sessão pública do 3º Ciclo da OPC (Divulgação ANP)
4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão
A ANP realizou a sessão pública de apresentação de ofertas do 4º Ciclo da Oferta Permanente no dia 13/12/2023. Foram arrematados 192 blocos e a área de Japiim, com arrecadação de R$ 421,33 milhões em bônus de assinatura e previsão de R$ 2 bilhões em investimentos em programas exploratórios mínimos, que deverão ser cumpridos durante a Fase de Exploração, com duração de até sete anos.
Sessão pública do 4º Ciclo da OPC (Divulgação ANP)
1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha
A sessão pública do 1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha ocorreu no dia 16/12/2022. Foram arrematados os blocos de Água Marinha, Norte de Brava, Bumerangue e Sudoeste de Sagitário. Foram gerados R$ 916.252.000,00 em bônus de assinatura – 72% do máximo possível - e, pelo menos, R$ 1,44 bilhão em investimentos somente na primeira fase do contrato (fase de exploração).
Sessão pública do 1º Ciclo da OPP (Divulgação ANP)
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- Assinatura de Contratos
2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha
A sessão pública do 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha ocorreu no dia 13/12/2023. Foi arrematado um bloco exploratório com arrecadação de R$ 7,047 milhões em bônus de assinatura e previsão de investimento estimado de R$ 360 milhões na fase de exploração.
Sessão pública do 2º Ciclo da OPP (Divulgação ANP)