Oferta Permanente
Inicialmente, estavam excluídos da Oferta Permanente os blocos localizados no Polígono do Pré-sal, as áreas estratégicas ou na plataforma continental além das 200 milhas náuticas, bem como os blocos autorizados a compor a 17ª e a 18ª Rodadas de Licitações. Mas, em 9 de dezembro de 2021, foi publicada a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 27/2021, que altera a Resolução CNPE nº 17/2017, estabelecendo como preferencial o sistema de Oferta Permanente para oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural. Assim, a ANP foi autorizada a definir e licitar em Oferta Permanente, no regime de concessão, blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução.
A Resolução CNPE nº 27/2021 estabelece ainda que os campos ou blocos na área do Pré-sal ou em áreas estratégicas poderão ser licitados no sistema de Oferta Permanente a partir de determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco.
Assim, atualmente há duas modalidades de Oferta Permanente: a Oferta Permanente de Concessão (OPC) e a Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP).
* Áreas inativas com acumulações marginais são campos que já produziram, mas cujas empresas operadoras solicitaram sua devolução à ANP, por considerarem que o volume de petróleo e/ou gás natural remanescente nas jazidas não era suficiente para justificar, comercialmente, os gastos de extração. Contudo, esses volumes podem interessar a empresas de menor porte, dispostas a realizar novos investimentos nas áreas. Assim, a nova concessão pode aumentar a vida útil desses campos e continuar gerando empregos e renda nas regiões onde estão localizados.
Como funcionam a Oferta Permanente e seus ciclos
A ANP publica o Edital de Licitações da Oferta Permanente, que apresenta os blocos e áreas em oferta e todas as regras para participação. Como se trata de uma modalidade permanente de licitação, esse Edital sofre modificações sempre que necessário – como, por exemplo, para inclusão de novas áreas, exclusão daquelas que forem arrematadas e aprimoramento de regras. A cada modificação do Edital, a ANP realiza audiência pública.
As empresas interessadas em se inscrever para participar encaminham à ANP os documentos previstos no Edital e o comprovante de pagamento da taxa de participação. As que atenderem a todos os requisitos terão sua inscrição aprovada pela Comissão Especial de Licitação (CEL). De acordo com essa modalidade, todo pedido de inscrição julgado e aprovado pela CEL é único, permanecendo válido sempre.
Uma vez tendo sua inscrição aprovada, a empresa pode declarar interesse em qualquer um (ou mais) dos blocos e áreas ofertados no Edital. Essa declaração de interesse deve ser enviada à ANP, acompanhada de garantia de oferta, e deve identificar todos os setores em que a empresa tenha objetivo de apresentar ofertas na sessão pública a ser realizada.
Quando a CEL aprova a declaração de interesse, é aberto um ciclo da Oferta Permanente, definido pela Comissão, e é publicado, então, o cronograma desse ciclo.
A sessão pública do ciclo – ou seja, o momento em que todas as empresas inscritas podem apresentar ofertas para blocos e áreas que compõem o ciclo – deve ocorrer até 120 dias após a aprovação da declaração de interesse inicial.
Dentro desses 120 dias, há outros prazos a serem observados pelas empresas interessadas, tais como: data limite para inscrição e pagamento da taxa de participação pelas interessadas em participar da sessão pública, ainda não inscritas no processo da Oferta Permanente; data limite para apresentação de novas declarações de interesse acompanhadas de garantias de oferta; entre outros.
No dia da sessão pública, as empresas interessadas apresentam suas ofertas, que são julgadas e classificadas pela CEL de acordo com os critérios do edital:
- Para blocos ofertados no regime de concessão, os critérios são: bônus de assinatura (valor em dinheiro ofertado pelo bloco) e Programa Exploratório Mínimo - PEM (atividades que a empresa ou consórcio se compromete a executar durante a primeira fase do contrato, a fase de exploração). Neste caso, vence a licitante que tiver a maior nota, calculada mediante atribuição de pontos e pesos a esses dois critérios;
- Para áreas com acumulações marginais, o bônus de assinatura é o único critério, vencendo a licitante que ofertar o maior valor.
- Para blocos ofertados no regime de partilha, o critério para escolha das empresas vencedoras é o excedente em óleo para a União.
A empresa ou consórcio vencedor possui, a partir de então, prazos para entregar os documentos exigidos no Edital e para pagar o bônus de assinatura. Após essas etapas, os contratos são assinados e a empresa pode iniciar as atividades no bloco ou área arrematado.
Atratividade
A Oferta Permanente tem alguns fatores que a diferenciam das rodadas de licitações tradicionais, aumentando sua atratividade, em especial para pequenas e médias empresas:
- Oferta contínua de blocos e áreas com acumulações marginais;
- Inscrição única, tendo taxa de participação com valor reduzido;
- Taxa de acesso ao pacote de dados técnicos opcional e por setor;
- Redução da garantia financeira para o Programa Exploratório Mínimo;
- Redução do bônus de assinatura para bacias maduras;
- Redução do patrimônio líquido mínimo para não operadores;
- Royalties distintos para áreas de novas fronteiras e bacias maduras.
Saiba mais sobre a Oferta Permanente
Saiba como funciona a exploração e produção de petróleo e gás no Brasil
1º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão
A sessão pública do 1º Ciclo da Oferta Permanente ocorreu no dia 10 de setembro de 2019, tendo sido arrematados 33 blocos e 12 áreas com acumulações marginais. Para os blocos exploratórios, o bônus total arrecadado foi de R$ 15,32 milhões, com previsão de R$ 309,8 milhões em investimentos na primeira fase dos contratos (fase de exploração). Já para as áreas com acumulações marginais, o bônus total foi de R$ 6,98 milhões, e previsão de R$ 10,5 milhões em investimentos.
Sessão pública do 1º Ciclo da OPC (Marcus Almeida/Divulgação ANP)
2º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão
A sessão pública do 2º Ciclo da Oferta Permanente ocorreu no dia 4 de dezembro de 2020, tendo sido arrematados 17 blocos exploratórios, em seis bacias (Campos, Paraná, Amazonas, Espírito Santo, Potiguar e Tucano) e uma área com acumulações marginais (Juruá, da Bacia do Solimões). Juntas, as 18 áreas receberão investimentos mínimos de mais de R$ 160 milhões.
Sessão pública do 2º Ciclo da OPC (Divulgação ANP)
3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão
A sessão pública do 3º Ciclo da Oferta Permanente ocorreu no dia 13/04/2022. Foram arrematados 59 blocos exploratórios, em seis bacias, que geraram R$ 422.422.152,64 em bônus de assinatura – um ágio de 854,84% - e resultarão em, pelo menos, R$ 406.290.000,00 em investimentos somente na primeira fase do contrato (fase de exploração).
Sessão pública do 3º Ciclo da OPC (Divulgação ANP)
1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha
A sessão pública do 1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha ocorreu no dia 16/12/2022. Foram arrematados os blocos de Água Marinha, Norte de Brava, Bumerangue e Sudoeste de Sagitário. Foram gerados R$ 916.252.000,00 em bônus de assinatura – 72% do máximo possível - e, pelo menos, R$ 1,44 bilhão em investimentos somente na primeira fase do contrato (fase de exploração).
Sessão pública do 1º Ciclo da OPP (Divulgação ANP)
- Veja o release sobre a sessão pública do 1º Ciclo da OPP
- Veja a galeria de fotos completa
- Assinatura de Contratos
Material complementar
Vídeos explicativos da Oferta Permanente
#1 - Você sabe o que é Oferta Permanente?*
*Em dezembro de 2021, houve a ampliação do prazo para realização da sessão pública dos ciclos da Oferta Permanente de 90 para 120 dias. Como os vídeos foram gravados antes da mudança, mencionam o prazo de 90 dias.
#2 - Como se inscrever na Oferta Permanente
#3 - Como adquirir o Pacote de Dados das áreas em Oferta Permanente
#4 - Pendências mais comuns na documentação de inscrição e como evitá-las
#5 - Como manifestar interesse em uma determinada área em oferta
#6 - O papel da Comissão Especial de Licitações e sua composição*
#7 - O Programa Gerador de Ofertas - GEOF