Pesquisa, desenvolvimento e inovação
A Lei nº 9.478, de 06/08/1997, estabeleceu para a ANP, dentre outras, a atribuição de estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor.
Por isso, os contratos com as empresas petrolíferas possuem a Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, que exige a aplicação de um percentual da receita bruta de campos de grande produção. Isso inclui, usando esses recursos, o desenvolvimento de projetos relacionados à transição energética no Brasil. O primeiro esforço dessa transição consiste em reduzir a intensidade de carbono dos produtos da indústria de óleo e gás.
Os investimentos em PD&I são essenciais para que o Brasil explore todo o seu potencial energético e gere valor para a sociedade. Os projetos de PD&I podem ser executados pela própria empresa petrolífera, por empresas brasileiras ou por instituições credenciadas de todo o país.
A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Cláusula de PD&I.
Itens de referência para projeto ou programa para investimento, segundo a Resolução ANP nº 918/2023.
Veja abaixo o conteúdo relacionado a pesquisa, desenvolvimento e inovação:
- Regulamentação Técnica de PD&I
- Recursos Financeiros das Cláusulas de Investimentos em PD&I
- Autorizações de Projetos de PD&I
- Projetos de PD&I
- Credenciamentos de instituições
Assista abaixo o segundo episódio do Videocast ANP, com Raimar van den Bylaardt e Raphael Moura. O episódio traz como tema os 25 anos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).