Regulamentação técnica de PD&I
Atualmente, a aplicação dos recursos previstos nas cláusulas de PD&I é regulamentada pela Resolução ANP nº 918, de 10/03/2023, que entrou em vigência em 3/4/2023.
Nessa seção, é possível consultar a regulamentação vigente, o manual orientativo e o guia de preenchimento e envio de formulários padrão à ANP, em conformidade com o previsto na resolução.
Regulamentação Vigente
Investimentos em PD&I
Resolução ANP nº 918/2023
Define as normas para a aplicação dos recursos a que se referem as cláusulas de PD&I.
Manual Orientativo (Versão 13 - atualizado em 3/4/2023)
Consolida orientações em conformidade com o previsto na Resolução ANP nº 918/2023.
Guia de Preenchimento e Envio de Formulários Padrão (Versão 9 - atualizado em 10/12/2024)
Consolida orientações para preenchimento e envio dos Formulários Padrão da ANP em conformidade com o previsto na Resolução ANP nº 918/2023.
Orientações para preenchimento do PTR e do REF-RTC | Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (Versão 0 – 12/8/2024)
Consolida orientações para preenchimento do Plano de Trabalho (PTR) e do Relatório de Execução Físico-Financeira e Relatório Técnico (REF-RTC), no que se refere aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Credenciamento
Resolução ANP nº 917/2023: Estabelece os critérios para o credenciamento das instituições de pesquisa e desenvolvimento.
Regulamentação Revogada
A aplicação dos recursos previstos nas cláusulas de PD&I foi regulamentada originalmente pela Resolução nº 33/2005 e pelo Regulamento Técnico nº 5/2005, que definia as normas para a realização de investimentos em PD&I nos contratos de concessão e direcionava a elaboração do Relatório Demonstrativo das Despesas realizadas com investimentos em PD&I. Em 30/11/2015, essa regulamentação foi substituída pela Resolução ANP nº 50/2015 e pelo Regulamento Técnico ANP nº 3/2015. Esta regulamentação estabeleceu as definições, diretrizes e normas para a aplicação dos recursos a que se referem as Cláusulas de PD&I dos contratos de Concessão, Cessão Onerosa e Partilha da Produção, bem como as regras para comprovação das atividades e respectivas despesas realizadas pelas empresas petrolíferas em cumprimento às referidas cláusulas contratuais. Em 3/09/2019, o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 foi aprimorado pela Resolução ANP nº 799/2019. Em 2023, o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 foi revogado e substituído pela Resolução ANP nº 918/2023.
O Regulamento Técnico ANP nº 7/2012, publicado em 24 de dezembro de 2012 pela Resolução ANP nº 47/2012 e aprimorado em 8/03/2019 pela Resolução ANP nº 775/2019, estabeleceu as regras, condições e requisitos técnicos para credenciamento de instituições de pesquisa aptas a participarem de projetos financiados com recursos previstos nas Cláusulas de PD&I. Em 2023, o Regulamento Técnico ANP nº 7/2012 foi revogado e substituído pela Resolução ANP nº 917/2023, que entrou em vigência a partir de 03/04/2023.
Veja abaixo as resoluções e regulamentos técnicos revogados:
- Resolução ANP nº 33/2005, Resolução ANP nº 46/2013 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005;
- Resolução ANP nº 47/2012, Regulamento Técnico ANP nº 7/2012 e Resolução ANP nº 775/2019;
- Resolução ANP nº 799/2019, Resolução ANP nº 50/2015, Resolução ANP nº 15/2016, Resolução ANP nº 674/2017, Resolução ANP nº 866/2022 e Regulamento Técnico ANP nº 3/2015;
Formulários Padrão
Os formulários padrão que as empresas petrolíferas devem encaminhar estão disponíveis a seguir:
Plano de Trabalho
- PTR Parte A (Versão 6 - atualizado em 8/3/2024)
- PTR Parte B (Versão 6 - atualizado em 8/8/2024)
Os arquivos do PTR devem ser encaminhados exclusivamente via Sistema de Processamento de Arquivos da ANP (I-ENGINE). Não é previsto o encaminhamento de versão impressa do PTR à ANP.
Consulta de Enquadramento de Mérito
A empresa petrolífera deverá encaminhar o formulário de consulta de enquadramento de mérito por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANP, via peticionamento eletrônico, nos casos em que deseje sanar dúvidas a respeito do enquadramento do mérito do projeto ao disposto na Resolução ANP nº 918/2023
Relatório de Execução Física e Financeira / Relatório Técnico
- REF-RTC Parte A (atualizado em 18/11/2016)
- REF-RTC Parte B (atualizado em 19/12/2024)
Os arquivos do REF-RTC devem ser encaminhados exclusivamente via Sistema de Processamento de Arquivos da ANP (I-ENGINE). Não é previsto o encaminhamento de versão impressa do REF-RTC à ANP.
Relatório Consolidado Anual
- Modelo do RCA (atualizado em 25/9/2024)
O arquivo do RCA deve ser encaminhado pela exclusivamente via Sistema DPP - Do Poço ao Posto. Não é previsto o encaminhamento de versão impressa do RCA à ANP.
Controle de Alterações dos Formulários Padrão
As alterações ocorridas nas diferentes versões e atualizações dos Formulários Padrão podem ser consultadas no Controle de Alterações dos Formulários Padrão (atualizado em 19/12/2024).
I-ENGINE
A solicitação de cadastramento e o acesso ao I-ENGINE podem ser realizados na Central de Sistemas ANP - CSA.
O manual do I-ENGINE encontra-se em Central de Sistemas ANP – Manuais.