Autorizações de projetos de PD&I
De forma geral, a contratação ou execução de projetos de PD&I por parte das empresas petrolíferas para fins de cumprimento da obrigação de investimento em PD&I não requer autorização da ANP.
Contudo, a autorização é necessária para determinados tipos de projetos. O capítulo IV da Resolução ANP nº 918/2023 prevê os tipos de projetos em que a autorização é necessária:
I - projeto de estudo de bacias sedimentares com aquisição de dados;
II - projeto de melhoria de infraestrutura laboratorial;
III - projeto de apoio a instalação laboratorial de PD&I;
IV - projeto de tecnologia industrial básica;
V - projeto de engenharia básica não rotineira;
VI - projeto de capacitação de fornecedores; e
VII - projeto de formação de recursos humanos.
O processo de autorização é realizado mediante avaliação do plano de trabalho encaminhado pelas empresas petrolíferas à ANP por meio de sistema disponibilizado pela Agência.
Conforme prevê a Resolução ANP nº 918/2023, a autorização concedida pela ANP tem validade de 1 (um) ano a partir da data de sua publicação.
Cabe ressaltar que as empresas petrolíferas não são obrigadas a contratar os projetos autorizados pela ANP.
No caso dos projetos de PD&I que não necessitam de autorização, a empresa petrolífera poderá realizar consulta de enquadramento de mérito previamente à sua contratação e execução, visando esclarecer dúvidas, quando houver necessidade, sobre o enquadramento do escopo do projeto de PD&I à Resolução ANP nº 918/2023.