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A Resolução ANP nº 917/2023 estabelece regras, condições e requisitos técnicos para credenciamento de unidades de pesquisa pertencentes a instituição de pesquisa e desenvolvimento tecnológico aptas a participarem de projetos financiados com recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Cláusula de PD&I) dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
O Processo de Solicitação de Credenciamento ou de Atualização de Credenciamento utilizará o Sistema de Investimento de Pesquisa e Desenvolvimento – SIPED e o Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Segue fluxograma da fase inicial do processo:
1.Realizar Cadastro no CSA
A Central de Sistemas da ANP (CSA) é um portal que possui o objetivo de unificar e integrar os sistemas da ANP na internet, dentre eles o novo sistema SIPED. Dessa forma, um representante da Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento deverá cadastrar os dados da respectiva Instituição na Central de Sistemas da ANP (CSA), bem como cadastrar os coordenadores (coordenador principal e o coordenador substituto) indicados pelo dirigente máximo para cada unidade de pesquisa da Instituição.
Será obrigatório que o representante da Instituição tenha certificado digital da Instituição instalado no computador, bem como conta “Gov.BR”, nível bronze ou superior, para cadastrar os dados da respectiva Instituição na Central de Sistemas da ANP (CSA) . E os demais usuários a serem cadastrados na Instituição (coordenadores das unidades de pesquisa), também devem ter conta no “Gov.BR”, nível bronze ou superior, para acessar posteriormente o sistema SIPED.
IMPORTANTE
Para mais informações relacionadas ao cadastro na Central de Sistemas da ANP (CSA), acessar as instruções disponíveis em csa.anp.gov.br/downloads/csa-govbr-gestor-certificado-digital.mp4 ou https://csa.anp.gov.br/informacoes/manuais.
Neste primeiro momento, todos os Processos de Credenciamento e de Atualização de Credenciamento precisarão realizar ou atualizar o cadastro da instituição na CSA, a fim de permitir o acesso dos coordenadores ao novo sistema SIPED. Após esse primeiro cadastro, ou seja, nos próximos processos de atualização de credenciamento, somente haverá necessidade de acessar o CSA no caso de alteração de dados da Instituição ou alteração dos coordenadores da unidade de pesquisa.
2.Enviar solicitação via sistema SEI
As instituições de pesquisa e desenvolvimento interessadas em credenciar unidades de pesquisa ou atualizar um credenciamento já concedido deverão encaminhar sua solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANP, via peticionamento eletrônico.
O arquivo “Orientações_Credenciamento_SEI.pdf” apresenta as orientações para cadastro de usuário externo, para que a unidade de pesquisa possa ter acesso tanto à instauração de novos processos (Peticionamento Processo Novo) quanto à inclusão de documentos em processos já existentes (Peticionamento Intercorrente). Adicionalmente, o arquivo orienta sobre os tipos de documentos a serem peticionados.
Para solicitação de credenciamento de uma nova unidade de pesquisa, o coordenador deverá peticionar os seguintes documentos:
Para atualização de uma unidade de pesquisa já credenciada, o coordenador deverá emitir e peticionar (Intercorrente) o seguinte documento:
3.Cadastrar / Liberar acesso ao SIPED
No processo de solicitação de novo credenciamento, após o envio do documento de Solicitação de Credenciamento assinado pelo dirigente máximo, a ANP analisará as informações e cadastrará a unidade de pesquisa no sistema SIPED. Em seguida o sistema SIPED será liberado para a unidade de pesquisa registrar os dados de credenciamento.
No caso de processo de solicitação de Atualização de Credenciamento, após o envio do documento de Solicitação de Atualização de Credenciamento, a ANP analisará as informações e liberará o sistema SIPED para a unidade de pesquisa registrar as alterações dos dados de credenciamento.
Comunicar Cadastro / Liberação no SIPED
A ANP comunicará à unidade de pesquisa sobre o resultado da análise inicial, via Sistema SEI (Cadastro da Unidade de Pesquisa no SIPED / Liberação do SIPED para Atualização / Exigência para prosseguimento do Cadastro ou Liberação da unidade de pesquisa no SIPED).
4.Cadastrar Dados no SIPED
Após a liberação do acesso ao sistema SIPED, o coordenador da unidade de pesquisa deverá acessar o sistema SIPED por meio do link https://siped.anp.gov.br/ para o preenchimento das informações referentes à solicitação de credenciamento ou atualização de credenciamento da unidade de pesquisa.
O arquivo “Orientações para Preenchimento do SIPED” serve como referência para o correto preenchimento das informações no sistema SIPED.
Ao final do preenchimento das informações, o coordenador deverá concluir a solicitação no sistema SIPED.
Peticionar documentos complementares no SEI (Peticionamento Intercorrente)
Após a conclusão da solicitação de credenciamento ou atualização de credenciamento no sistema SIPED, o coordenador deverá verificar os documentos complementares necessários para análise de cada solicitação e realizar o peticionamento intercorrente no processo aberto originalmente no SEI.
4.1. Para solicitação de Credenciamento Novo, deverão ser peticionados os seguintes documentos nesta etapa (Peticionamento Intercorrente):
4.2. Para Solicitação de Atualização de Credenciamento, deverão ser peticionados os seguintes documentos nesta etapa (Peticionamento Intercorrente):
4.3. Para resposta de exigências, tanto de solicitação de credenciamento novo, quanto de solicitação de atualização de credenciamento, deverão ser peticionados os seguintes documentos: (Peticionamento Intercorrente):
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Equipe de Credenciamento pelo e-mail credenciamentoped@anp.gov.br.