Inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) referente aos Contratos de Partilha de Produção
A exploração e produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas é regida pela Lei Federal nº 12.351, de 22/12/2010, que, dentre outras cláusulas, impõe a apresentação de inventário periódico sobre as emissões de gases que provocam efeito estufa - GEE (Inciso XXI, Art. 29).
Considerando essa obrigação definida nos contratos de partilha de produção, o quadro abaixo apresenta as emissões totalizadas em toneladas de dióxido de carbono equivalente provenientes das áreas que possuem atividades sob esse regime.
Ano | Emissões de CO2 equivalente (toneladas)¹ |
2014 | 33.685,65 |
2015 | 83.143,88 |
2016 | 118.462,97 |
2017 | 178.346,40 |
2018 | 477.772,01 |
2019 | 503.905,92 |
2020 | 386.766,91 |
2021 | 976.722,09 |
2022 | 3.384.355,22 |
2023 | 4.246.972,09 |
¹ O registro do total de emissões é de responsabilidade dos operadores de contratos e está sujeito a eventuais correções quando esses operadores retificam ou complementam dados após o envio à ANP.
Importante ressaltar que a medida “CO2 equivalente” é uma forma de quantificar diferentes GEE de forma padronizada, comparando seus efeitos de aquecimento atmosférico com o do próprio CO2, em um determinado período. A presente quantificação inclui as contribuições de diferentes GEE relevantes para a indústria de óleo e gás: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), considerando o seu respectivo potencial de aquecimento global (GWP) em um horizonte de 100 anos, disponibilizado pelo IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas) em seu Quarto Relatório.
O total considerado de emissões em CO2 equivalente é, portanto, a somatória das emissões de CO2 (GWP = 1), adicionada das emissões de CH4 multiplicadas por 25 (GWP = 25) e das emissões de N2O multiplicadas por 298 (GWP = 298).