A abordagem ambiental nas Rodadas de Licitações de blocos exploratórios da ANP
Definição de áreas para oferta nas Rodadas de Licitações
Em 2012, por meio da Portaria Interministerial MME-MMA nº 198/2012, foi instituída a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), que tem como um dos objetivos subsidiar as ações governamentais com vistas ao desenvolvimento sustentável e ao planejamento estratégico de atividades ou empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
O instrumento central do processo da AAAS é o Estudo Ambiental de Área Sedimentar (EAAS), que possui característica multidisciplinar de abrangência regional, e tem como objetivo principal subsidiar a classificação de aptidão de áreas com vistas à outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural, bem como produzir informações ambientais regionais para subsidiar o licenciamento ambiental de empreendimentos específicos.
Conforme determinado na Portaria MME-MMA nº 198/2012, as áreas sedimentares serão classificadas como aptas, não aptas e em moratória.
Para cada AAAS é constituído um Comitê Técnico de Acompanhamento (CTA). A ANP participa desse processo como instituição integrante do CTA e como contratante de empresa de consultoria responsável pela confecção do EAAS, quando demandada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Os estudos correspondentes às duas primeiras AAAS realizadas no País foram concluídos no início do segundo semestre de 2020: bacia sedimentar marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe e bacia sedimentar terrestre do Solimões.
- Clique aqui para acessar o EAAS das bacias de Sergipe-Alagoas e Jacuípe, cuja contratante foi a ANP,
- Clique aqui para acessar o EAAS da bacia do Solimões, cuja contratante foi a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Enquanto as áreas sedimentares não forem submetidas à AAAS, a definição daquelas a serem ofertadas nas Rodadas de Licitações também incorpora a variável ambiental, em cumprimento à exigência da Resolução CNPE nº 17/2017 e conforme a fase de transição prevista na Portaria MME-MMA nº 198/2012.
Para estes casos, a resolução determina que as avaliações sobre possíveis restrições ambientais sejam sustentadas por manifestação conjunta do MME e do Ministério do Meio Ambiente (MMA), sendo complementadas pelas manifestações dos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs) no caso de bacias terrestres. A Portaria Interministerial nº 1/MME/MMA, de 22 de março de 2022, estabelece os procedimentos, critérios e prazos a serem considerados nessas manifestações conjuntas.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vem realizando a análise prévia das áreas a serem licitadas pela ANP desde a 6ª Rodada de Licitações, ocorrida em 2004. Após a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), os órgãos integrantes do MMA vêm se manifestando individual ou conjuntamente para a análise das áreas propostas para oferta nas diversas modalidades de Rodadas de Licitações.
As diretrizes ambientais produzidas pelos órgãos ambientais estabelecem o nível de exigência para o licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Tais diretrizes são revistas a cada Rodada de Licitações de modo a manter as exigências atualizadas em relação às normas ambientais. A criação de áreas protegidas, a evolução do conhecimento sobre os ecossistemas, as tecnologias de exploração e produção e a realidade socioeconômica são fatores dinâmicos que influenciam diretamente a sensibilidade ambiental dos blocos ofertados.
O estabelecimento das diretrizes ambientais para as áreas a serem licitadas visa à redução dos riscos na obtenção do licenciamento ambiental para a realização das atividades, obrigação legal após a assinatura do Contrato de E&P entre a ANP e as empresas vencedoras nas licitações.