Sobreaviso no Abastecimento de Combustíveis
Veja os Relatórios do Abastecimento de 2023
Os Relatórios Mensais do Abastecimento são documentos que apresentam a situação do abastecimento nacional, com casos de possível restrição à oferta no país, e as ações que foram tomadas pela ANP e pelo mercado para mitigar os riscos.
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Encerrados os Comunicados de Sobreaviso nº 01/2022/SDL/ANP, nº 02/2022/SDL/ANP e nº 03/2022/SDL/ANP
A ANP, em cumprimento ao art. 3º, §5º, da Resolução ANP nº 53, de 02/12/2015, declara o encerramento dos Comunicados de Sobreaviso nº 01/2022/SDL/ANP, nº 02/2022/SDL/ANP e nº 03/2022/SDL/ANP, que tratam do monitoramento do abastecimento de óleo diesel S10.
A medida está disposta no Despacho do Circuito Deliberativo nº 85/2023/SGE-CIRCUITO/SGE, de 09/03/2023, nos termos da Resolução de Diretoria nº 119.
A ANP continuará monitorando o abastecimento do óleo diesel S10 e o suprimento aos consumidores está ocorrendo de forma regular em todo o território nacional.
Sobreaviso no Abastecimento nº 03/2022/SDL/ANP
Com base nas deliberações da 1.097ª Reunião de Diretoria, de 5 de agosto de 2022, de forma a manter o monitoramento do mercado de óleo diesel A S10, a Diretoria Colegiada da ANP determinou à Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) a publicação de novo Comunicado de Sobreaviso no Abastecimento.
Os produtores de derivados de petróleo e gás natural e os distribuidores de combustíveis líquidos, além dos dados sobre estoques e importações já regularmente encaminhados, nos termos do Comunicado de Sobreaviso nº 1/SDL/ANP, de 21 de março de 2022, deverão informar por meio do e-mail movimentacoes@anp.gov.br, em formulário específico, quando da contratação de óleo diesel A S10 importado diretamente ou por intermédio de agentes de comércio exterior, a relação de todas as cargas que ainda não foram nacionalizadas, discriminando: a data de saída da carga e o porto de origem, o volume, a data prevista de chegada e o porto de destino no Brasil, bem como anexar ao referido e-mail o conhecimento de embarque emitido (Bill of Lading), referente a cada carga importada do produto.
Adicionalmente, os produtores de derivados de petróleo e gás natural e os distribuidores de combustíveis líquidos, listados no Comunicado de Sobreaviso nº 1/SDL/ANP/2022, que importarem óleo diesel A S10 diretamente ou por intermédio de agentes de comércio exterior, deverão informar de forma detalhada, também por meio do e-mail movimentacoes@anp.gov.br: i) quaisquer restrições, sejam efetivas ou potenciais, na contratação das cargas do produto; ii) a elevação na percepção de risco para estas importações; iii) contratempos, paradas não previstas, alteração de destino ou qualquer outro fato relevante que possa vir a impactar na chegada ao Brasil dessas cargas.
Os produtores de derivados de petróleo e gás natural listados no Comunicado de Sobreaviso nº 1/SDL/ANP/2022 deverão informar, por meio do e-mail incidentes.refino@anp.gov.br, qualquer alteração em suas previsões de produção de óleo diesel A S10 no segundo semestre de 2022, inclusive a ocorrência e o impacto de paradas não programadas sobre a produção.
O Sobreaviso de Abastecimento nº 3/SDL/ANP/2022 passa a vigorar a partir de 15/08/2022.
O não encaminhamento tempestivo das informações solicitadas, na forma definida pelos Sobreaviso de Abastecimento nº 1/SDL/ANP/2022 e Sobreaviso de Abastecimento nº 3/SDL/ANP/2022, nos termos da Resolução ANP nº 53, de 02/12/2015, sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26/10/1999, e no Decreto nº 2.953, de 28/01/1999, sem prejuízo das demais sanções.
Fica cancelado o Sobreaviso de Abastecimento nº 2/SDL/ANP.
Baixe a planilha-padrão que deve ser preenchida pelos agentes econômicos com os dados solicitados.
Sobreaviso no Abastecimento nº 02/2022/SDL/ANP
Em 1/7/2022, a ANP publicou o Sobreaviso no Abastecimento nº 02/2022/SDL/ANP, com o objetivo de intensificar o monitoramento das importações de óleo diesel A S10. A medida foi aprovada pela Diretoria da Agência em 30/6.
A ANP monitora permanentemente o mercado de combustíveis. No momento, o abastecimento está regular em todo o território nacional. O Sobreaviso no Abastecimento visa permitir que o acompanhamento das importações de diesel A S10 seja intensificado, em face da situação geopolítica mundial atual.
Assim, os produtores e distribuidores listados no Sobreaviso (os mesmos que já estavam listados no Comunicado de Sobreaviso nº01/SDL/ANP, de 21/03/2022) deverão informar à ANP, por meio de formulário específico, a relação de todas as importações já contratadas de óleo diesel A S10 que ainda não foram nacionalizadas, discriminando: porto de origem, data efetiva de embarque, volume em metros cúbicos (m³), porto de destino no Brasil, data prevista de chegada e terminal (ou base) de armazenamento (sejam operações realizadas diretamente com o mercado externo ou por intermédio de terceiro).
Devem também ser informadas, pelos mesmos agentes, caso ocorram, dificuldades de contratação de importação e/ou de navio para importação de óleo diesel A S10 para o Brasil. Neste caso, será necessário descrever detalhadamente as circunstâncias de restrição de importação, localidade e se a referida restrição é total ou parcial, assim como informações adicionais pertinentes.
A nova forma de informar as importações de óleo diesel A S10 não exclui as obrigações já postas aos agentes relacionados no Comunicado de Sobreaviso nº1/SDL/ANP, de 21 de março de 2022. Assim, todos os distribuidores e produtores relacionados no primeiro comunicado precisarão continuar enviando todos os dados já rotineiramente submetidos.
Veja o Comunicado nº 02/2022/SDL/ANP de Sobreaviso no Abastecimento de Combustíveis na íntegra.
Baixe a planilha-padrão que deve ser preenchida pelos agentes econômicos com os dados solicitados.
Sobreaviso no Abastecimento nº 01/2022/SDL/ANP
Em 22/3/2022, a ANP declarou Sobreaviso no Abastecimento de Combustíveis no Brasil. Com essa medida, os agentes econômicos deverão enviar, diariamente, as informações solicitadas sobre estoques e importações, até que seja declarado o seu encerramento.
A Agência monitora permanentemente o mercado de combustíveis. No momento, o abastecimento está regular em todo o território nacional. O Sobreaviso no Abastecimento visa tão somente permitir que esse acompanhamento dos estoques e das importações de produtores e distribuidores seja intensificado, em face da situação geopolítica mundial atual, em consonância com a Portaria nº 623/GM/MME de 10/03/2022.
A medida está em linha com as atribuições legais da ANP, nos termos da Lei nº 9.478/1997, e com a publicação da Portaria nº 623/GM/MME, que instituiu o Comitê Setorial de Monitoramento do Suprimento Nacional de Combustíveis e Biocombustíveis.
A possibilidade de declaração de Sobreaviso no Abastecimento está prevista na Resolução ANP nº 53/2015, cujo intuito é a obtenção de informações de forma mais célere dos agentes econômicos. O mecanismo do Sobreaviso no Abastecimento permite o monitoramento dinâmico do abastecimento, subsidiando possíveis ações preventivas. Essa ferramenta também é utilizada em situações como paradas de refinaria, interrupção em polidutos etc., em que há a necessidade de um acompanhamento mais próximo pela Agência.
Veja o Comunicado nº 01/2022/SDL/ANP de Sobreaviso no Abastecimento de Combustíveis na íntegra.
Baixe a planilha-padrão que deve ser preenchida pelos agentes econômicos com os dados solicitados.