Proprietários de Terra
Publicado em
06/08/2020 15h45
Atualizado em
25/10/2024 14h53
A Lei do Petróleo (Lei n° 9.478/1997) estabelece o pagamento, pelos concessionários, de uma participação sobre o valor do petróleo e do gás natural produzido aos proprietários das terras onde são realizadas as atividades de exploração e produção.
O valor da participação a ser distribuída entre os proprietários de terra é apurado mensalmente, multiplicando-se percentual, entre 0,5% e 1%, sobre a receita bruta de produção em cada poço localizado em terras do proprietário.
Legislação pertinente: