Sobre o RenovaBio
RenovaBio é o nome dado à Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, como parte integrante da Política Energética Nacional e contribuição para o cumprimento dos compromissos determinados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris - tratado global adotado em dezembro de 2015 pelos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).
Reconhecendo a importância econômica, social e ambiental advinda do uso dos biocombustíveis (etanol, biodiesel, biometano etc.), o RenovaBio busca reduzir a intensidade de carbono da matriz de transportes brasileira, promovendo a expansão do uso desses combustíveis na matriz energética e assegurando previsibilidade para o mercado de combustíveis. O objetivo é induzir ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis.
Para alcance dos objetivos, a política conta com instrumentos, sendo o principal deles o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para as distribuidoras de combustíveis. Estas devem comprovar o cumprimento por meio da compra e retirada de circulação (aposentadoria) de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis.
Por meio da certificação voluntária, os produtores e importadores de biocombustíveis recebem uma nota em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido (Nota de Eficiência Energético-Ambiental). Esta nota refletirá exatamente a contribuição individual de cada agente produtor para a mitigação de uma quantidade específica de gases de efeito estufa em relação ao seu substituto fóssil (em termos de toneladas de CO² equivalente).
Além da nota, o processo de certificação da produção de biocombustíveis leva em conta a origem da biomassa energética, matéria-prima do biocombustível. No caso de biomassa produzida em território nacional, somente pode ser considerada a produzida em imóvel com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo ou pendente, e sem ocorrência de supressão de vegetação nativa a partir dos marcos legais do RenovaBio (volume elegível).
Os produtores e importadores de biocombustíveis que desejam aderir ao programa contratam firmas inspetoras credenciadas na ANP para a realização da Certificação de Biocombustível e validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e do volume elegível. O Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis tem validade de três anos, contados a partir da data de sua aprovação pela ANP, e somente pode ser emitido pela firma inspetora após a aprovação do processo pela Agência.
A Resolução ANP nº 758/2018 regulamenta a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras. Uma vez certificados, os produtores e importadores de biocombustíveis poderão gerar lastro para emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBIOs), nos termos da Resolução ANP nº 802/2019, utilizando-se das notas fiscais de comercialização de biocombustíveis.