Sanções aplicadas às distribuidoras que não cumpriram as metas individuais de 2021
Em atendimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 13.576/2017 e no art. 8º do Decreto nº 9.888/2019, a ANP divulga as sanções aplicadas aos distribuidores de combustíveis que não cumpriram as metas individuais estabelecidas para o ano de 2021.
Foram aplicadas, em primeira instância, 18 multas cujos valores variaram entre R$ 100 mil, mínimo estabelecido na Lei nº 13.576/2017, e R$ 10,7 milhões, conforme tabela abaixo. As multas foram calculadas de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 6º do Decreto nº 9.888/2019.
A tabela completa pode ser consultada em:
Outras seis distribuidoras chegaram a ser autuadas pelo não cumprimento da meta de 2021. No entanto, na análise dos autos de infração lavrados, foi constatado que estas distribuidoras não tiveram participação no mercado de combustíveis fósseis no ano de 2020, não tendo metas relativas ao ano de 2021. O § 1º do art. 10 da Resolução 791/2019, dispõe que a meta não cumprida em um ano deve ser somada à meta do ano seguinte. Ocorre que tal regra pressupõe que o agente tenha meta no ano a ser somada ao saldo devedor do ano anterior.