Sanções aplicadas às distribuidoras que não cumpriram as metas individuais de 2019-2020
Em atendimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 13.576, de 2017 e no art. 8º do Decreto nº 9.888, de 2019, a ANP divulga as sanções aplicadas aos distribuidores de combustíveis que não cumpriram as metas individuais estabelecidas para o período 2019-2020 do RenovaBio.
Foram aplicadas, em 1ª instância, 35 multas cujos valores variaram entre R$ 100 mil, mínimo estabelecido na Lei nº 13.576/2017, e R$ 9,48 milhões, conforme tabela abaixo. As multas foram calculadas de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 6º do Decreto nº 9.888/2019.
A tabela completa pode ser consultada em:
As empresas podem impetrar recursos contra as decisões de 1ª instância proferidas. Caberá à Diretoria Colegiada da ANP a análise dos recursos e decisões finais sobre as multas aplicadas.