Metas preliminares para 2025 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa
A ANP torna públicas as metas preliminares para 2025 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, considerando o período de janeiro a outubro de 2024 conforme estabelecido no art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019. A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada até 31/03/2025.
A publicação das metas definitivas considerará os abatimentos previstos em decorrência da aquisição de biocombustíveis mediante contratos de longo prazo. Já a atual publicação de metas preliminares considera apenas a individualização da meta compulsória nacional definida pelo Conselho Nacional de Política Energética.
Clique aqui para visualizar as metas preliminares.
As metas preliminares foram estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE nº 14, de 10 de dezembro de 2024, para o ano de 2025 de 40,39 milhões de CBIOs.
O cálculo da individualização das metas preliminares para 2025 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis levou em conta os dados de movimentação de combustíveis fósseis constantes do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos – SIMP, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, considerando o período de janeiro a outubro de 2024.
O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019.