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Os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBIOs) são estabelecidos pela Resolução ANP nº 802/2019.
Confira abaixo a evolução mensal da geração de lastro para emissão de CBIOs por anos:
Conforme dispõe o artigo 13 da Portaria Normativa nº 56/GM/MME/2022, as distribuidoras de combustíveis fósseis (partes obrigadas) farão a comprovação do atendimento de suas metas individuais por meio da aposentadoria de CBIOs.
A Resolução CNPE nº 8/2020 estabeleceu que as metas individuais dos distribuidores de combustíveis sejam reduzidas na mesma proporção dos CBIOs aposentados por agentes não obrigados, na forma estabelecida pela ANP. A aposentadoria do CBIO é o processo realizado por solicitação do seu detentor que visa à sua retirada definitiva de circulação, impedindo qualquer negociação futura do CBIO aposentado.
Confira abaixo a evolução mensal das aposentadorias de CBIOs por anos:
As informações sobre negociações de CBIOs podem ser obtidas no site da B3, no link abaixo.