Escrituradores
Para escrituração do Crédito de Descarbonização (CBIO), é necessário o cadastro prévio da instituição financeira na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou no Banco Central do Brasil (BC), atendendo ao disposto na Portaria Normativa nº 56/GM/MME/2022.
Veja aqui a tabela com a relação dos escrituradores que atuam no RenovaBio.
Para ter acesso à Plataforma CBIO, o interessado deverá enviar os seguintes dados para sbq_renovabio@anp.gov.br, que serão encaminhados ao Serpro:
- CNPJ do escriturador
- Nome do escriturador
- CPF do representante
- Nome do representante
- E-mail do representante
Observação: o escriturador poderá indicar mais de um representante para cadastro na Plataforma CBIO.
Em seguida, será solicitado aos representantes indicados que façam o primeiro acesso à Plataforma CBIO (https://plataformacbio.serpro.gov.br/). Após o cadastro, o escriturador deverá aguardar a indicação de um emissor primário que o tenha contratado. Assim que esta ocorrer, um dos representantes do escriturador deverá acessar a Plataforma CBIO para aprovar a indicação.
Veja o modelo abaixo:
De: plataformacbio@serpro.gov.br
Para: email do responsável do escriturador
ENC: Assunto: Plataforma CBIO - Indicação Escriturador
NOME ESCRITURADOR foi indicado(a) como Escriturador.
Acesse o sistema para Aceitar ou Rejeitar https://plataformacbio.serpro.gov.br.
Este é um e-mail automático enviado pelo sistema. Favor não respondê-lo, pois esta conta não é monitorada.
A partir de então, sempre que um lote de pré-CBIOs para escrituração for gerado, o representante do escriturador receberá um e-mail, conforme modelo abaixo, com tal informação.
De: plataformacbio@serpro.gov.br
Para: email do responsável do escriturador
Assunto: [EXT] Relatório Escrituração
Dados do Escriturador:
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX
Razão Social: XXXXXXXXXXX
Foram gerados lotes com saldo Pré-CBIOs. Verifique o anexo para mais informações.
O arquivo anexo ao email é uma planilha .xls com as informações referentes ao emissor, código do lote e quantidade de pré-CBIOs, conforme layout abaixo:
Após a escrituração, o escriturador deverá entrar na plataforma para fazer o registro do código do CBIO correspondente ao lote.
Oescriturador poderá acessar sempre a situação dos lastros de CBIOs dos emissores primários vinculados a eles na plataforma. As funções relativas à aposentadoria do CBIO serão acrescidas em breve.
Não haverá custo de acesso à Plataforma CBIO aos escrituradores.