Crédito de Descarbonização (CBIO)
O Crédito de Descarbonização (CBIO) foi criado como um instrumento do RenovaBio, o qual é registrado sob a forma escritural, para fins de comprovação da meta individual do distribuidor de combustíveis de que trata o art. 7º da Lei nº 13.576/2017.
Pode-se dizer, de forma simplificada, que ele é o resultado da multiplicação da nota de eficiência energético-ambiental (NEEA) atribuída ao produtor ou importador de biocombustível, durante o processo de certificação, pelo volume de biocombustível comercializado que atende aos critérios de elegibilidade do programa (para saber mais detalhes, consulte a página Perguntas Frequentes>Derivados de Petróleo e Outros Produtos Regulados>RenovaBio e Plataforma CBIO).
Cada CBIO emitido por produtores e importadores de biocombustíveis corresponde a uma tonelada de carbono que deixa de ser emitida para a atmosfera.
Desta forma, configura-se como um ativo ambiental com negociação, permitida desde dezembro de 2019, na Bolsa de Valores (B3).
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