Comunicados RenovaBio
2024
Comunicado RenovaBio 03/2024: Disponibilização de versão teste de nova rota da RenovaCalc - Rota Etanol de Melaço de Soja
Estamos disponibilizando uma versão para teste e avaliação de todos os interessados de nova rota da RenovaCalc - Rota Etanol de Melaço de Soja.
A inclusão de novas matérias-primas para a produção de biocombustíveis na RenovaCalc tem sido demandada por diversos agentes do setor produtivo, que têm interesse em participar mais efetivamente do RenovaBio. Dentre as novas matérias-primas, pode-se destacar o melaço de soja para a produção de etanol combustível.
A partir de solicitação efetuada pelo setor produtivo em 2020, o Grupo Técnico RenovaBio iniciou um estudo para desenvolvimento e implementação de nova rota de produção de etanol de primeira geração na RenovaCalc.
O estudo já foi apresentado às empresas autorizadas pela ANP que produzem etanol a partir dessa matéria prima e é disponibilizado agora para testes e avaliação de todos os demais interessados.
• Versão teste da RenovaCalc - Rota Etanol de melaço de soja
Solicitamos que as contribuições sejam enviadas para o e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br até o dia 31/01/2025.
Comunicado RenovaBio 02/2024: Plataforma CBIO – Módulo de Contratos de Longo Prazo com Empresas Comercializadoras de Etanol (Publicado em 16/12/2024)
Está disponível a partir do dia 17/12/2023 nova funcionalidade da Plataforma CBIO para cadastramento de contratos de aquisição de biocombustíveis firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol.
O assunto é tratado nos artigos 6º-A, 6º-B, Art. 6º - C, 13-A, Art. 13-B e Art. 13-C da Resolução ANP nº 791/2019, com redação acrescida pela Resolução ANP nº 974, de 2024, para redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis ou empresas comercializadoras de etanol.
Cabe ressaltar que os contratos firmados antes da entrada em funcionamento do Módulo de Contratos de Longo Prazo com Empresa Comercializadora deverão ser registrados até o dia 16/01/2025, conforme previsto no art. 6º-B.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato pelo e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br.
Comunicado RenovaBio 01/2024 – Distribuidores têm até o dia 28/3 para realizar aposentadoria de CBIOs na B3 para cumprimento das metas de descarbonização de 2023 (publicado em 20/03/2024)
Será encerrado, no próximo dia 31/03/2024, o prazo para a comprovação das metas individuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis fósseis referentes ao ano de 2023. O prazo está estabelecido no parágrafo único do art. 4º-A do Decreto nº 9.888/2019.
A B3 aceitará aposentadorias de Créditos de Descarbonização (CBIO) até a quinta-feira, dia 28/03/2024, para fins de cumprimento das metas de descarbonização referentes ao ano de 2023.
Até o dia 19/03/2024, 60 distribuidores haviam cumprido integramente suas metas, tendo sido aposentados aproximadamente 20,16 milhões de CBIOs, o que corresponde a aproximadamente 49% do total das metas individuais relativas ao ano de 2023 (40,9 milhões de CBIOs, estabelecido pelo Despacho ANP nº 1.319, de 1º de novembro de 2023).
Até a mesma data, havia um total de 26,4 milhões de CBIOs disponíveis para negociação na B3, dos quais 16,25 milhões na posse de distribuidores de combustíveis, 9,5 milhões com emissores primários (produtores de biocombustíveis certificados no RenovaBio) e 643,8 mil com partes não obrigadas ao cumprimento de metas do RenovaBio.
O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa, prevista no art. 9º da Lei nº 13.576/2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888/2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847/1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.
Destacamos que o não pagamento da multa aplicada implica na inscrição do distribuidor no CADIN Federal (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
Além disso, independente do pagamento ou não da multa, caso o distribuidor não cumpra a meta em determinado ano, a quantidade de CBIOs que deixou de ser aposentada será automaticamente acrescida à meta do ano seguinte. Da mesma forma, os CBIOs aposentados que ultrapassarem a meta de um ano serão contabilizados para cumprimento da obrigatoriedade do ano subsequente.
2023
Comunicado RenovaBio 09/2023 – Prorrogação do prazo para cadastramento dos Contratos de Longo Prazo na Plataforma CBIO (publicado em 21/12/2023)
O prazo para cadastramento dos Contratos de Longo Prazo firmados antes da entrada em funcionamento do módulo para registro destes contratos na Plataforma CBIO foi prorrogado até o dia 31/01/2024 (quarta-feira) após análise das solicitações enviadas pelas distribuidoras de combustíveis.
O assunto é tratado nos artigos 6º-A, 6º-B e 13-A da Resolução ANP nº 791/2019, com redação acrescida pela Resolução ANP nº 921/2023, para redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis certificados no âmbito do RenovaBio.
Comunicado RenovaBio 08/2023 – Acesso dos Distribuidores de Combustíveis à Plataforma CBIO para cadastro dos Contratos de Longo Prazo (publicado em 01/12/2023)
Os distribuidores de combustíveis poderão realizar o cadastro dos Contratos de Longo Prazo pela Plataforma CBIO.
Para o acesso à Plataforma CBIO, o distribuidor de combustível deve seguir as orientações a seguir:
- cada distribuidor (CNPJ) deverá indicar um ou mais CPFs para acesso;
- os CPFs indicados deverão fazer o cadastro e primeiro acesso ao sistema unificado do governo federal (GOV.BR);
Para tal, os indicados deverão realizar o seguinte procedimento:
- acessar o link https://plataformacbio.serpro.gov.br/Login.aspx;
- opção ENTRAR COM GOV.BR e CADASTRAR;
- siga o cadastro com CPF e senha até o final (não usar certificado digital);
- acessar novamente o link e fazer login;
- a informação de USUÁRIO SEM PERMISSÃO DE ACESSO será exibida.
Após os passos anteriores, enviar os dados abaixo para o e-mail wellington.menezes@serpro.gov.br:
Razão Social;
CNPJ;
Nome do operador;
CPF;
Contrato Social atualizado e procuração ou documento que ateste a autorização emitida pelo Representante da empresa caso o usuário que vá utilizar a Plataforma CBio seja colaborador que não faça parte do board da empresa.
Comunicado RenovaBio 07/2023: Plataforma CBiO – Módulo de Contratos de Longo Prazo (Publicado em 28/11/2023)
Estará disponível, a partir do dia 29/11/2023, nova funcionalidade da Plataforma CBIO para cadastramento de contratos de aquisição de biocombustíveis firmados entre distribuidores e produtores de biocombustíveis (ou cooperativa de produtores) e acompanhamento dos contratos para fins de abatimento das metas individuais dos distribuidores de combustíveis.
O assunto é tratado nos artigos 6º-A, 6º-B e 13-A da Resolução ANP nº 791/2019, com redação acrescida pela Resolução ANP nº 921/2023, para redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis certificados no âmbito do RenovaBio.
Para tanto, a Plataforma CBiO ficará indisponível nesse dia no período das 8h às 11h, aproximadamente.
Cabe ressaltar que os contratos firmados antes da entrada em funcionamento do Módulo de Contratos de Longo Prazo deverão ser registrados até o dia 29/12/2023, conforme previsto no art. 6º-B.
Comunicado RenovaBio 06/2023: Fim do prazo para a comprovação das metas individuais de descarbonização (Publicado em 21/09/2023)
Será encerrado no dia 30/9/2023 o prazo para a comprovação das metas individuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis fósseis referentes ao ano de 2022, no âmbito do RenovaBio. O prazo está estabelecido no Art. 4º-A do Decreto nº 9.888, de 2019.
Até ontem (20/9), 66 distribuidores já haviam cumprido suas metas, tendo sido aposentados cerca de 32,4 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) referentes à meta de 2022, o que corresponde a aproximadamente 88% da meta total, de 36,7 milhões de CBIOs, dos distribuidores de combustíveis.
O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa, prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.
Além disso, caso o distribuidor não cumpra a meta em determinado ano, a quantidade de CBIOs que deixou de ser aposentada será automaticamente acrescida à meta do ano seguinte. Da mesma forma, os CBIOs aposentados que ultrapassarem a meta de um ano serão contabilizados para cumprimento da obrigatoriedade do ano subsequente.
Comunicado RenovaBio 05/2023: Atualização do valor a ser pago por emissor primário ao Serpro (Publicado em 13/07/2023)
O valor dos serviços de informática relativos à geração das informações necessárias para emissão de CBIOs, prestados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), será atualizado para o período de 01/08/2023 a 31/12/2023. Nesse período, o valor cobrado aos emissores primários (produtor e importador de biocombustíveis certificados) por nota fiscal analisada pela Plataforma CBIO será de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos).
O reajuste decorre da correção do valor do Contrato nº 5.057-ANP-216335/2019, celebrado entre a ANP e o Serpro para prestação de serviços da Plataforma CBIO, calculado pelo Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) apurado e publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), conforme prevê cláusula do próprio instrumento contratual.
Comunicado RenovaBio 04/2023: como declarar dados de consumo de Diesel B na RenovaCalc em 2022 (Publicado em 30/06/2023)
O percentual de mistura de biodiesel a ser declarado na RenovaCalc para os dados de 2022 é 10%. Para os dados de 2021, devem ser utilizados os percentuais informados no Comunicado RenovaBio 14/2021.
Comunicado RenovaBio 03/2023: Instruções para retorno da utilização do Sistema RenovaCalc (Publicado em 22/02/2023)
O Sistema RenovaCalc foi reestabelecido, após a realização de reparos internos.
Conforme o Comunicado RenovaBio 01/2023, que determinava as medidas de contingência na ausência do sistema, as firmas inspetoras deverão regularizar os processos de certificação com pendências em um prazo de 30 dias.
Deverão ser tomadas as seguintes medidas para regularização dos processos no sistema RenovaCalc:
- Consultas Públicas aprovadas a partir de agosto de 2022 – realizar o upload das planilhas RenovaCalc (v.7 ou v.8);
- Certificações aprovadas desde agosto de 2022 - gerar Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis pelo sistema e enviar, assinado, pelo SEI.
O sistema deverá ser acessado por meio do endereço eletrônico: https://renovacalc.anp.gov.br.
Casos excepcionais também deverão ser tratados pelo e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br.
Comunicado RenovaBio 02/2023: Disponibilização da versão 8.1 da RenovaCalc - Rota Biodiesel (Publicado em 13/01/2023)
A ANP disponibilizou, em 13/01/2023, a versão 8.1 da RenovaCalc - Rota Biodiesel para certificação de biocombustíveis. A nova versão conta com a correção de regras de validação de algumas células que apresentavam erro na entrada de dados.
Apenas a RenovaCalc versão 8.1 poderá ser encaminhada para aprovação de Certificação na rota de biodiesel.
Em decorrência da intermitência do Sistema RenovaCalc, bem como da necessidade de atualização para que o sistema contemple as alterações desta nova versão, não serão exigidos o envio no Sistema RenovaCalc dos arquivos da RenovaCalc v 8.1 - rota biodiesel .
É importante ressaltar que o não uso do sistema não exclui o uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para recebimento das documentações a serem entregues como parte do Processo de Certificação de Biocombustíveis.
Comunicado RenovaBio 01/2023: Medidas de contingência até a normalização do sistema RenovaCalc (Publicado em 13/01/2023)
Após o restabelecimento do sistema RenovaCalc, conforme o disposto no Comunicado 08/2022, foram registradas diversas tentativas de utilização sem sucesso.
A fim de não prejudicar o andamento dos processos de certificação, os agentes deverão seguir as seguintes instruções:
- Para aprovação de Consulta Pública: enviar o arquivo RenovaCalc e a proposta de Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, ambos em formato Excel e PDF, somente pelo SEI, juntamente com os demais documentos necessários para aprovação da consulta pública;
- Após aprovação do processo de certificação: enviar Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis preenchido manualmente assinado, pelo SEI.
Destacamos que caso, na fase de análise da ANP, sejam identificadas alteração na NEEA ou volume elegível por conta de problemas de preenchimento da RenovaCalc por parte da unidade produtora, será necessária uma nova Consulta Pública de 30 dias.
O Comunicado RenovaBio 08/2022 fica suspenso e, após o reestabelecimento do Sistema RenovaCalc, será emitido novo comunicado, dispondo sobre o prazo para regularização dos dados no sistema.
2022
Comunicado Renovabio 09/2022: Atualização do valor a ser pago por emissor primário ao Serpro (Publicado em 23/12/2022)
A cobrança pela prestação de serviços de informática relativos à geração das informações necessárias para emissão de CBIOs, realizada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), teve valor atualizado para o período de 01/01/2023 até 31/12/2023 conforme Despacho nº 1.530 de 21 de dezembro de 2022 (Despacho 1530 2022 da ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis BR (atosoficiais.com.br)). No período citado, o valor cobrado aos emissores primários (produtor e importador de biocombustíveis certificados) por nota fiscal analisada pela Plataforma CBIO será de R$ 4,00 (quatro reais).
Vale ressaltar que ao longo do período a que se refere o item anterior, o valor de R$ 4,00 estará sujeito a reajuste decorrente da correção do valor da parcela do Contrato nº 5.075-ANP-220.050/2019 relativa a 2023, tão logo disponível o acumulado de 2022 do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) apurado e publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Comunicado RenovaBio 08/2022: Instruções para retorno da utilização do Sistema RenovaCalc (Publicado em 07/12/2022)
Comunicamos o restabelecimento do Sistema RenovaCalc após ataque cibernético ocorrido em agosto de 2022.
Conforme o Comunicado RenovaBio 07/2022, que determinava as medidas de contingência na ausência do sistema, as firmas inspetoras deverão regularizar os processos de certificação com pendências em um prazo de 30 dias.
Deverão ser tomadas as seguintes medidas para regularização dos processos no sistema RenovaCalc:
- Consultas Públicas aprovadas a partir de agosto de 2022 – realizar o upload das planilhas RenovaCalc (v.7 ou v.8);
- Certificações aprovadas desde agosto de 2022 - gerar Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis pelo sistema e enviar, assinado, pelo SEI.
O sistema deverá ser acessado através do endereço eletrônico: https://renovacalc.anp.gov.br. Todas as senhas foram alteradas como medida de segurança. Deste modo, para que os agentes possam utilizar o sistema, primeiro precisarão realizar o reset de senha, seguindo o procedimento em anexo (Troca de senha - Renovabio).
Solicitação de novas autorizações de acesso ao sistema poderão ser realizadas pelo e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br e deverão ser acompanhadas das seguintes informações:
· CNPJ da empresa
· CPF do usuário
· E-mail do usuário
· Sistema
· Perfil de acesso desejado
· Ambiente (produção ou homologação)
· E-mail com o "De acordo" do Gestor da UORG*
Casos excepcionais também deverão ser tratados pelo e-mail sbq_renovabio@anp.gov.brConforme comunicado previamente, parte dos sistemas da ANP estão indisponíveis devido a uma tentativa de ataque cibernético ocorrida em 4/8. Como medida de segurança, todos os sistemas foram retirados do ar para avaliação dos riscos à segurança cibernética da Agência.
Comunicado RenovaBio 06/2022: Disponibilização da versão 8 da RenovaCalc - Rota Biodiesel no sistema RenovaCalc (Publicado em 26/05/2022)
Já foi disponibilizada no Sistema RenovaCalc, em 17/05/2022, a versão 8 da RenovaCalc - Rota Biodiesel para certificação de biocombustíveis.
A versão 8 da RenovaCalc - Rota Biodiesel para certificação de biocombustíveis contempla as seguintes alterações:
- Inclusão de campos para inserção de dados de consumo de diesel com diferentes proporções de biodiesel (B 10, B11, B12 (antes b15), B100, BX (antes B20), BX (B30), BX, BX), na fase agrícola, na fase industrial de extração de óleo de soja e na fase industrial de produção de biodiesel.
- Inclusão de campos para inserção da fração elegível das matérias-primas não-residuais: Óleo de soja próprio, Óleo de soja de terceiros, Óleo de palma, Óleo de algodão e Outros óleos vegetais processados na usina de biodiesel, dados que serão combinados aos perfis de produção destes óleos para a composição da Nota de Eficiência Energético-Ambiental da produção de biodiesel elegível.
Na versão anterior da RenovaCalc, a Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA) para a rota do biodiesel era calculada considerando a quantidade total de matéria-prima processada, desde que houvesse alguma fração elegível dessa matéria-prima. Atualmente, consideram-se apenas as frações elegíveis.
O Sistema RenovaCalc está disponível, na Central de Sistemas da ANP, para encaminhamento da planilha RenovaCalc e geração do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.
Importante ressaltar que, apenas a RenovaCalc versão 8 poderá ser encaminhada no Sistema Renovacalc para aprovação de Certificação na rota de biodiesel.
Comunicado RenovaBio 05/2022: Elegibilidade de áreas com CAR alterados após atualização da base de dados do sistema SICAR (Publicado em 23/02/2022)
Fomos informados por diferentes agentes que alguns produtores estavam com CARs em situação ativo ou pendente em determinado ano de produção da biomassa, porém foram cancelados após uma atualização da base de dados do sistema SICAR em dezembro de 2021.
Em relação a situação apresentada, para que as biomassas produzidas nessas áreas sejam consideradas elegíveis no processo de certificação, a unidade produtora de biocombustível deverá apresentar documentos que comprovem que cada CAR estava com situação ATIVO ou PENDENTE até 31/12/2020 para a firma inspetora.
Considera-se como documentos comprobatórios: demonstrativos do sistema SICAR consultados no momento da análise de elegibilidade realizada pela usina ou no momento da realização do monitoramento anual realizado pela unidade produtora, porém os documentos precisam apresentar a data da consulta ou data da última alteração de situação.
Podemos considerar também como documento comprobatório ofício do Serviço Florestal Brasileiro confirmando a situação de cada CAR no sistema federal SICAR até 31/12/2020.
Sendo assim, a firma inspetora deverá auditar a documentação apresentada pelo produtor de biocombustíveis e validar se os documentos apresentados comprovam que cada imóvel rural estava com o CAR ativo ou pendente no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, ou seja, se o CAR de tais áreas atende ao critério de elegibilidade em cada ano base apresentado no processo de certificação de biocombustíveis que está sendo auditado, conforme estabelecido no art.25 da Resolução ANP nº 758, de 2018.
Comunicado RenovaBio 04/2022: Descontinuação da funcionalidade de registro unitário de CBIO na Plataforma CBIO (Publicado em 09/02/2022)
A ANP informa que foi desativada a funcionalidade de registro unitário de CBIO na Plataforma CBIO. A desativação tem por objetivo eliminar a ocorrência de erros de digitação na Plataforma CBIO.
O registro de CBIOs somente poderá ser feito em lote, conforme procedimento divulgado no Comunicado RenovaBio 05/2021, de 10/04/2021, reproduzido abaixo.
Comunicado RenovaBio 05/2021: Carga de registro de CBIOs em lote na Plataforma CBIO (Publicado em 10/04/2021)
Foi disponibilizada na Plataforma CBIO, para os escrituradores que atuam no RenovaBio, a funcionalidade do registro da escrituração dos CBIOs em lote. Tal funcionalidade está disponível no Menu Escrituração, conforme telas abaixo:
Os arquivos a serem carregados devem ser extraídos em formato “.xls” da Consulta Titularidade CBIO na B3.
A disponibilização de tal funcionalidade agiliza a operação dos escrituradores e minimiza a ocorrência de eventuais erros de digitação na Plataforma CBIO.
Comunicado RenovaBio 03/2022: Declaração de dados primários ou padrões dos produtores de biomassa (Publicado em 03/02/2022)
Informamos que a declaração de dados primários ou padrões dos produtores de biomassa deve ser realizada somente por CNPJ/CPF, conforme IT2 v.4. Se cada fazenda corresponder a um CNPJ/CPF, os dados são por fazenda, mas a usina deverá preencher com CNPJ/CPF a planilha RenovaCalc. Por outro lado, se um mesmo CNPJ/CPF tiver mais de uma fazenda associada, será necessário informar os dados por CNPJ/CPF.
Adicionalmente, complementamos que os dados de consumo de insumos de todas as áreas elegíveis devem ser preenchidos, mesmo que não tenha ocorrido produção de biomassa, como áreas de plantio e reforma.
Em relação ao Informe Técnico nº 03/SBQ v. 2, informamos que os dados referentes às áreas de arrendamento, de parceria e efetivamente próprias deverão ser considerados como área própria e declarados em um mesmo CNPJ/CPF (ou seja, de forma agregada na mesma linha das planilhas “DADOS_AGRICOLAS_PRIMARIO” e “DADOS_AGRICOLAS_PADRÃO”.
Comunicado RenovaBio 02/2022: Elegibilidade de áreas com CAR excluídos ou cancelados (Publicado em 03/02/2022)
Em virtude de questionamentos a respeito da elegibilidade de áreas que tiveram CAR excluídos ou cancelados, comunicamos alteração do Comunicado RenovaBio 13/2021, que passa a ter o seguinte texto:
“Esclarecemos que imóveis rurais que tiverem seu CAR cancelado ou excluído não podem ser considerados elegíveis em novas certificações.
Ainda que se trate de um processo de renovação do Certificado de Eficiência Energético-Ambiental de Biocombustíveis e o imóvel rural tenha sido considerado elegível no processo anterior (à época tinha seu CAR com status pendente), tais imóveis podem ser considerados elegíveis na nova certificação para os anos base considerados no processo anterior.”
Comunicado RenovaBio 01/2022: Descontinuação da funcionalidade de aposentadorias em lote na Plataforma CBIO (Publicado em 28/01/2022)
A ANP informa que no dia 15 de fevereiro de 2022 a funcionalidade de aposentadorias em lote pelos escrituradores na Plataforma CBIO será descontinuada.
Esclarecemos que, a partir desta data, os registros das aposentadorias na Plataforma CBIO serão realizados automaticamente através do comando no sistema da B3.
2021
Comunicado RenovaBio 15/2021: Horário para realização de aposentadorias de CBIOs em 31/12 é até 11h40
Conforme Ofício Circular 153/2021-PRE, de 30 de novembro de 2021, emitido pela B3, o horário final para lançamento de operações no dia 31 de dezembro de 2021 será antecipado para 11h40.
Sendo assim, para contabilização das metas estabelecidas pela ANP para o ano 2021, a aposentadoria dos CBIOs deverá ser solicitada pelos detentores e confirmada pelos Escrituradores no sistema da B3, impreterivelmente, até 31/12/2021 às 11h40.
O Ofício Circular 153/2021-PRE também pode ser consultado aqui.
Comunicado RenovaBio 14/2021: como declarar dados de consumo de Diesel B na RenovaCalc em 2021
Com o objetivo de uniformizar os teores que serão registrados para preenchimento da RenovaCalc por produtores e importadores de biocombustível, a Coordenação de Gestão do RenovaBio/SBQ divulga os percentuais de mistura de biodiesel que deverão ser declarados quando forem utilizados dados de 2021.
- Janeiro a Fevereiro - 12%
- Março a Abril – 13%
- Maio a Agosto – 10%
- Setembro a Outubro - 12%
- Novembro a Dezembro – 10%
Comunicado RenovaBio 13/2021: Elegiblidade de áreas com CAR excluídos ou cancelados
A ANP recebeu questionamento a respeito da elegibilidade de áreas que tiveram CAR excluídos ou cancelados.
Esclarecemos que imóveis rurais que tiverem seu CAR cancelado ou excluído não podem ser considerados elegíveis em novas certificações.
Ainda que se trate de um processo de renovação do Certificado de Eficiência Energético-Ambiental de Biocombustíveis e o imóvel rural tenha sido considerado elegível no processo anterior (à época tinha seu CAR com status pendente), tais imóveis não podem ser considerados elegíveis na nova certificação para nenhum dos anos base considerados.
Comunicado RenovaBio 12/2021: Disponibilização da versão 8 da RenovaCalc - Rota Biodiesel
Estamos disponibilizando a versão 8 da RenovaCalc - Rota Biodiesel para certificação de biocombustíveis de interessados. Durante os meses de setembro e outubro, a versão teste da mesma esteve disponível para avaliação, não recebendo comentários pertinentes para que houvesse alterações além das já realizadas e apresentadas na versão teste, aos quais foram:
1. Inclusão de campos para inserção de dados de consumo de diesel com diferentes proporções de biodiesel (B 10, B11, B12 (antes b15), B100, BX (antes B20), BX (B30), BX, BX), na fase agrícola, na fase industrial de extração de óleo de soja e na fase industrial de produção de biodiesel.
2. Inclusão de campos para inserção da fração elegível das matérias-primas não-residuais: Óleo de soja próprio, Óleo de soja de terceiros, Óleo de palma, Óleo de algodão e Outros óleos vegetais processados na usina de biodiesel, dados que serão combinados aos perfis de produção destes óleos para a composição da Nota de Eficiência Energético-Ambiental da produção de biodiesel elegível. Importante ressaltar que, anteriormente, a Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA) para a rota do biodiesel era calculada considerando a quantidade total de matéria-prima processada, desde que houvesse alguma fração elegível dessa matéria-prima. Atualmente, consideram-se apenas as frações elegíveis.
Os interessados em utilizar esta nova versão da RenovaCalc - Rota Biodiesel para nova certificação ou renovação da certificação poderão iniciar Consulta Pública sem necessidade de envio da mesma ao sistema RenovaCalc, uma vez que estamos no momento trabalhando continuamente para que o sistema contemple as alterações desta nova versão.
Dessa forma, para que não haja prejuízo aos interessados, o andamento do processo de certificação de biocombustíveis poderá ser realizado em primeiro momento sem envio da planilha ao sistema RenovaCalc, entretanto, será necessário para aprovação do processo de certificação de biocombustíveis que a planiha RenovaCalc seja aprovada pelo sistema RenovaCalc que ainda está sendo alterado para contemplar as alterações. Destacamos também que caso na fase de análise da ANP, identificarmos alteração na NEEA ou volume elegível por conta de problemas de preenchimento da RenovaCalc por parte da unidade produtora, será necessária uma nova Consulta Pública de 30 dias.
Por fim, importante ressaltar que o não uso do sistema não exclui o uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para recebimento das documentações a serem entregues como parte do Processo de Certificação de Biocombustíveis.
Para acessar a versão 8 da RenovaCalc - Rota Biodiesel, clique aqui.
Comunicado RenovaBio 11/2021: Possível inconsistência no cálculo da fração elegível da rota E1G Flex
Recebemos diversos questionamentos de produtores de biocombustíveis sobre a presença de possível inconsistência no cálculo da fração elegível da rota E1G Flex constante na fórmula 3 do Informe Técnico nº2. Com o objetivo de esclarecer o procedimento que deve ser adotado, comunicamos que em breve iremos disponibilizar novas orientações.
Comunicado RenovaBio 10/2021: Disponibilização de versão teste da RenovaCalc - Rota Biodiesel
Estamos disponibilizando uma versão para teste da RenovaCalc - Rota Biodiesel. Para a realização dos testes, apresentamos a seguir as alterações realizadas nesta versão para teste:
1. Inclusão de campos para inserção de dados de consumo de diesel com diferentes proporções de biodiesel (B 10, B11, B12 (antes b15), B100, BX (antes B20), BX (B30), BX, BX), na fase agrícola, na fase industrial de extração de óleo de soja e na fase industrial de produção de biodiesel.
2. Inclusão de campos para inserção da fração elegível das matérias-primas não-residuais: Óleo de soja próprio, Óleo de soja de terceiros, Óleo de palma, Óleo de algodão e Outros óleos vegetais processados na usina de biodiesel, dados que serão combinados aos perfis de produção destes óleos para a composição da Nota de Eficiência Energético-Ambiental da produção de biodiesel elegível. Importante ressaltar que, anteriormente, a Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA) para a rota do biodiesel era calculada considerando a quantidade total de matéria-prima processada, desde que houvesse alguma fração elegível dessa matéria-prima. Atualmente, consideram-se apenas as frações elegíveis.
Para acessar a versão teste da RenovaCalc - Rota Biodiesel, clique aqui.
Qualquer dúvida ou comentários favor encaminhar e-mail para sbq_renovabio@anp.gov.br.
Comunicado RenovaBio 09/2021: Atualização da Representação de Produtores de Biocombustíveis no âmbito do RenovaBio
A ANP realiza consulta para melhor entendimento do mercado e proposição de melhorias na regulamentação sobre Certificação de Biocombustíveis, no âmbito do RenovaBio.
Clique aqui para responder ao formulário.
O prazo para preenchimento da consulta se encerrará no dia 30 de julho de 2021.
O presente formulário visa consultar os agentes econômicos e todos os interessados para melhor identificação de alternativas regulatórias e dos impactos das medias como parte do processo de elaboração de Análise de Impacto Regulatório que subsidiará uma futura revisão da Resolução ANP nº 758, de 2018 de acordo com a Agenda Regulatória da ANP.
Gostaríamos de lembrar, também, a necessidade de preenchimento do formulário que visa consultar todos os interessados a fim de realizar a atualização da lista de contatos para envio constante de informações sobre Certificação de Biocombustíveis.
Para responder ao formulário de atualização de cadastro, clique aqui.
Ressalta-se que mesmo não havendo prazo para esse último formulário, alertamos que o envio e atualização constante de representação da unidade produtora de biocombustível é de suma importância para comunicação efetiva de assuntos relativos ao RenovaBio.
Comunicado RenovaBio 08/2021: Atualização da Representação de Produtores de Biocombustíveis no âmbito do RenovaBio
Ao longo do primeiro semestre de 2021, a Coordenação de Gestão do RenovaBio recebeu diversos e-mails solicitando inclusão ou troca de representação de unidades produtoras de biocombustiveís para recebimento de informações constantes no âmbito do RenovaBio. Dessa forma, o presente formulário visa consultar todos os interessados a fim de realizar a atualização da lista de contatos para envio constante de informações sobre Certificação de Biocombustíveis.
Clique aqui para responder ao formulário.
Ressalta-se que não há um prazo para responder ao formulário, entretanto alertamos que o envio e atualização constante de representação da unidade produtora de biocombustível é de suma importância para comunicação efetiva de assuntos relativos ao RenovaBio, estando o mesmo presente para preenchimento na página do RenovaBio em Orientações para Certificação do RenovaBio.
Comunicado RenovaBio 07/2021: Monitoramento Anual Obrigatório da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e da Fração do Volume de Biocombustível Elegível - 28/05/2021
Anualmente, o produtor ou importador de biocombustíveis certificado deve monitorar e registrar as informações e os resultados que deram origem à Nota de Eficiência Energético-Ambiental e ao cálculo da fração do volume de biocombustível elegível, devendo preencher todas as informações necessárias na RenovaCalc, considerando os dados de todo o período que está sendo considerado (dois ou três últimos anos).
Comunicado RenovaBio 06/2021: Consulta sobre modificações necessárias a serem realizadas na RenovaCalc em 2021 - 14/04/2021
A ANP realiza consulta prévia para identificação de prioridade de modificações a serem realizadas, na RenovaCalc - ferramenta de cálculo da intensidade de carbono de biocombustíveis, calculadora oficial do RenovaBio, conforme Resolução ANP nº 758, de 2018.
Responda aqui o formulário (até o dia 7 de maio)
A Coordenação de Gestão do RenovaBio recebeu ao longo de 2019 e 2020 diferentes demandas de diversas empresas para melhorias e modificações na RenovaCalc e o GT RenovaBio já realizou identificação preliminar de necessidades. Dessa forma, o presente formulário visa consultar os agentes econômicos e todos os interessados para melhor identificação de prioridades, visto que não será possível a implementação integral de todas as modificações solicitadas à ANP pelos agentes regulados.
Espera-se que algumas modificações sejam realizadas no primeiro semestre de 2021 de forma a permitir revisão da Resolução ANP nº 758 de 2018, de acordo com a Agenda Regulatória da ANP ainda em 2021.
Outras modificações seguirão sendo estudadas e analisadas pelo Grupo Técnico RenovaBio, de modo a permitir a melhoria contínua da RenovaCalc.
Ressalta-se que o Grupo Técnico RenovaBio vem estudando também outras solicitações que não foram incluídas nesta pesquisa. Tais estudos serão divulgados na página da ANP na internet. Alguns deles implicam em alterações de médio e longo prazo e estudos mais aprofundados sobre o assunto. A maior parte dos assuntos listados da presente pesquisa são alterações pontuais que podem ser realizadas em curto prazo, entretanto acredita-se que não haverá tempo disponível para a implementação de todas e, por isso, as alterações serão realizadas por ordem de prioridade.
Comunicado RenovaBio 05/2021: Carga de registro de CBIOs em lote na Plataforma CBIO - 10/04/2021
Foi disponibilizada na Plataforma CBIO, para os escrituradores que atuam no RenovaBio, a funcionalidade do registro da escrituração dos CBIOs em lote. Tal funcionalidade está disponível no Menu Escrituração, conforme telas abaixo:
Os arquivos a serem carregados devem ser extraídos em formato “.xls” da Consulta Titularidade CBIO na B3.
A disponibilização de tal funcionalidade agiliza a operação dos escrituradores e minimiza a ocorrência de eventuais erros de digitação na Plataforma CBIO.
Comunicado RenovaBio 04/2021: Como declarar dados de consumo de Diesel B na RenovaCalc em 2020 - 30/03/2021
O Comunicado RenovaBio 02/2021 já apresentou os percentuais que deverão ser utilizados na RenovaCalc para os dados referentes ao ano de 2020, conforme a seguir:
- Janeiro a Fevereiro - 11%
- Março a Agosto – 12%
- Setembro a Outubro – 10%
- Novembro a Dezembro – 11%
Entretanto, recebemos diversos questionamentos de produtores de biocombustíveis sobre a forma correta de declaração do consumo de Diesel B, uma vez que a RenovaCalc v.7 apenas possui campos para declaração de B10, B11, B15, B20, B30 ou BX.
Com o objetivo de esclarecer o procedimento que deve ser adotado, apresentamos um exemplo de como o cálculo deve ser efetuado.
Será necessário realizar um cálculo separado da RenovaCalc (que deverá constar da Memória de Cálculo a ser apresentada às Firmas Inspetoras no momento da Certificação de Biocombustíveis) de forma que a quantidade de biodiesel e diesel A declarada corresponda ao efetivamente consumido pela unidade.
Para cada mês é possível calcular o volume de biodiesel consumido através da seguinte fórmula:
Onde: é o teor de biodiesel no Diesel B (i.e. 8%,12%, ..); é o volume consumido de Diesel B no mês i;é o volume calculado de biodiesel que foi consumido no mês i.
O volume anual de biodiesel consumido será o somatório dos volumes consumidos em cada mês.
Para calcular o teor de biodiesel a ser declarado no campo correspondente à BX será necessário utilizar a seguinte fórmula:
Onde: é o volume de Diesel B que deverá ser declarado no campo correspondente a Diesel BX; é o volume calculado de biodiesel que foi consumido durante o ano; Y é o teor de biodiesel que será declarado no campo correspondente.
É possível, dessa forma, realizar o cálculo para todos os meses do período ser certificado/monitorado em que houve teores para os quais não há campos específicos na calculadora.
Para teores com campos específicos na calculadora (por exemplo, B10), calcular dados de consumo separadamente e declarar no campo correspondente.
Comunicado RenovaBio 03/2021: Registro de Aposentadoria na Plataforma CBIO - 22/02/2021
A partir de 1º de março de 2021 apenas o registro de aposentadoria em lote estará disponível na Plataforma CBIO. O uso exclusivo de tal funcionalidade para registro de aposentadorias agiliza o trabalho dos escrituradores e minimiza a ocorrência de eventuais inconsistências.
Após escolher o item “Aposentar CBIOs em lote”, o escriturador deve selecionar o arquivo com os registros de aposentadorias extraído em formato “xls” da Consulta Aposentadoria CBIO da B3.
Para detalhes sobre como obter este arquivo, indicamos que seja consultado o item 3.4 (Consulta Aposentadoria) do Manual de Operações de Crédito de Descarbonização - CBIO, disponível em http://www.b3.com.br/pt_br/regulacao/estrutura-normativa/manuais-de-operacoes/servicos-informacionais/.
Solicitamos atenção para que cada operação de aposentadoria seja carregada apenas uma vez na Plataforma CBIO.
Comunicado RenovaBio 02/2021: teor de biodiesel na mistura com óleo diesel A em 2020 - 02/02/2021
Em virtude da pandemia de COVID-19, ao longo do ano de 2020 o percentual de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel B sofreu alterações a fim de garantir o abastecimento de diesel no País.
Com o objetivo de uniformizar os teores que serão registrados para preenchimento da RenovaCalc por produtores e importadores de biocombustível, a Coordenação de Gestão do RenovaBio/SBQ divulga os percentuais de mistura de biodiesel que deverão ser declarados quando forem utilizados dados de 2020.
Os percentuais que deverão ser utilizados na RenovaCalc para os dados referentes ao ano de 2020 são os seguintes:
- Janeiro a Fevereiro - 11%
- Março a Agosto – 12%
- Setembro a Outubro – 10%
- Novembro a Dezembro – 11%
Comunicado RenovaBio 01/2021: Sistema RenovaCalc e Informes Técnicos nº 3 e 4 - 6/1/2021
O novo Sistema RenovaCalc está disponível, desde 5/1/2021, na Central de Sistemas da ANP, para encaminhamento da planilha RenovaCalc e geração do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.
Dessa forma, excepcionalmente, processos de certificação com contratações comunicadas à ANP, a partir de 6/1/2021, deverão utilizar a versão v.7 da planilha RenovaCalc mais atualizada disponível no portal da ANP. Para processos de certificação com contratação anterior a esta data, valerá o prazo de 90 dias estabelecido no Informe Técnico nº2/SBQ (v.3).
Foram atualizados também, no portal da ANP, o Informe Técnico n° 03/SBQ e o Informe Técnico n° 04/SBQ, que tratam, respectivamente, das orientações para preenchimento da RenovaCalc e das orientações gerais de documentação para processo de Certificação da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis.
2020
Comunicado RenovaBio 01/2020 – Confirmação de recebimento pelo destinatário do biocombustível - 19/8/2020
Foi constatado que algumas notas fiscais submetidas à Plataforma CBIO foram consideradas inválidas para geração de CBIOs, pois não continham o comprovante de recebimento do produto pelo destinatário, condição prevista no artigo 6º, inciso I, item d, da Resolução ANP nº 802.
Orientamos que tal situação seja verificada e, se for o caso, que as notas fiscais sejam novamente submetidas à Plataforma CBIO após a confirmação de recebimento do produto pelo destinatário.
Por fim, orientamos ainda que a verificação de todas as condições estabelecidas pela Resolução ANP nº 802 seja feita antes da submissão de notas fiscais à Plataforma CBIO.
Comunicado RenovaBio 02/2020 – Inclusão CFOPs 5109 e 6109 - 16/9/2020
Foi publicada em 14/09/2020 a Resolução ANP nº 829, alterando as Tabelas 1, 2 e 3 do Anexo II da Resolução ANP nº 802, para inclusão dos CFOP 5109 e 6109, cujas descrições encontram-se abaixo:
5.109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. |
6.109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. |
Com a inclusão dos CFOPs 5109 e 6109, as vendas de produção das unidades produtoras de biocombustíveis certificadas no RenovaBio destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio passam a ser consideradas para a geração de lastro para emissão de CBIOs.
Consulte a Resolução ANP nº 829/2020
Comunicado RenovaBio 03/2020 – Carga de aposentadoria em lote na Plataforma CBIO - 13/11/2020
Foi disponibilizada, para os escrituradores que atuam no RenovaBio, a funcionalidade de carga de aposentadoria em lote na Plataforma CBIO. Tal funcionalidade está disponível no Menu Aposentadoria, conforme telas abaixo:
Os arquivos a serem carregados devem ser extraídos em formato “.xls” da Consulta Aposentadoria CBIO da B3.
Solicitamos atenção para que cada operação de aposentadoria seja carregada apenas uma vez na Plataforma CBIO.
Comunicado RenovaBio 04/2020 – Acesso dos Distribuidores de Combustíveis à Plataforma CBIO - 7/12/2020
Os distribuidores de combustíveis poderão acompanhar o percentual de cumprimento de suas metas pela Plataforma CBIO.
Para o acesso à Plataforma CBIO, o distribuidor de combustível deve seguir as orientações a seguir:
- cada distribuidor (CNPJ) deverá indicar um ou mais CPFs para acesso;
- os CPFs indicados deverão fazer o cadastro e primeiro acesso ao sistema unificado do governo federal (GOV.BR);
Para tal, os indicados deverão realizar o seguinte procedimento:
- acessar o link https://plataformacbio.serpro.gov.br/Login.aspx
- opção ENTRAR COM GOV.BR e CADASTRAR;
- siga o cadastro com CPF e senha até o final (não usar certificado digital);
- acessar novamente o link e fazer login;
- a informação de USUÁRIO SEM PERMISSÃO DE ACESSO será exibida.
Após os passos anteriores, enviar os dados abaixo para o e-mail wellington.menezes@serpro.gov.br:
Razão Social:
CNPJ:
Nome do operador:
CPF:
O Serpro fará a habilitação dos usuários indicados na Plataforma CBIO.